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PORTARIA Nº 386/2025/GP/DETRAN-MT

Institui o Comitê Setorial de Segurança da Informação no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, e elenca suas atribuições, conforme preceitua o Decreto nº 1.428, de 30 de abril de 2025.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Setorial de Segurança da Informação, conforme dispõe o artigo 7º, inciso III, do Decreto nº 1.428, de 30 de abril de 2025, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial de Segurança da Informação responsável pela gestão operacional e estratégica na governança da segurança da informação no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, composta pelos seguintes membros:

I - Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos (Gabinete da Presidência);

II - Ademir Soares de Amorim Silva - (Unidade de Assessoria);

III - Demaria Moreira Calaca - (Ouvidoria Setorial);

IV - Gilia Amaral (Unidade de Comunicação);

V - Danilo Vieira da Cruz - (Coordenadoria de TI);

VI - Veridiana Cristina Soares de Melo - (Coordenadoria de TI);

VII - Sandra Rodrigues do Egito (Unidade de Desenv. Organizacional);

VIII - Silmara Celso Dourado (Núcleo de Gestão Estrat. para Resultados);

IX - Maristela Mendonça F. dos Santos (Gerência de Pessoal)

§1º O Comitê Setorial de Segurança da Informação, será composto, obrigatoriamente, pelo Gestor Setorial de Segurança da Informação.

Art. 2º As atividades do Comitê Setorial de Segurança da Informação consistem em:

I- Acompanhar a execução do Plano de Segurança da Informação;

II - Avaliar periodicamente a efetividade da PSI em vigor;

III - Redigir manuais, procedimentos operacionais e instruções normativas específicas;

IV - Propor mecanismos de controle de acesso físico e lógico;

V - Colaborar na elaboração e atualização do inventário de ativos de TI.

Art. 3º Sem prejuízo das atividades previstas no artigo 2º desta Portaria, o Comitê Setorial de Segurança da Informação terá as seguintes atribuições:

I - auxiliar o Gestor Setorial de Segurança da Informação na implementação das ações de segurança da informação;

II - propor à SEPLAG alterações na Política de Segurança da Informação;

III - propor normas internas relativas à segurança da informação;

IV - sugerir medidas e procedimentos para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações;

V - propor práticas de gestão de ativos de tecnologia da informação a partir do inventário das áreas de ambiente tecnológico, equipamentos de tecnologia, softwares, banco de dados e dados pessoais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 24 de junho de 2025.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original Assinado)