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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ

LEI ORDINÁRIA Nº 1.507, DE 20 DE JUNHO DE 2025.

´´Dispõe sobre a criação do Distrito de “Americana do Norte” no Município de Tabaporã/MT´´.

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Distrito de “Americana do Norte” no Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O núcleo urbano do Distrito de Americana do Norte possui os seguintes limites:

I - Norte: Rua Hortência Baldin Massola (antiga Rua A) e Rua Darci Madeiro de Souza (antiga Rua G);II - Oeste: Rua Eldemar Barabach (antiga Rua 01);III - Leste: Rodovia MT-010 (antiga 09);IV - Sul: Rua Hortência Baldin Massola (Antiga Rua A) e Rodovia MT-220;

Art. 3º O Conselho de Desenvolvimento de Americana do Norte - CODEAN declarado de utilidade pública estadual nos termos da Lei 10.229 de 26 de dezembro de 2014 terá a atribuição prevista no art. 24, §2º da Lei Complementar Estadual nº 23, de 19 de novembro de 1992.

Art. 4º Esta Lei deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nos termos do art. 24, §3º da Lei Complementar Estadual nº 23, de 19 de novembro de 1992.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 20 de junho de 2025.

Carlos Eduardo Borchardt - Prefeito Municipal