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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REITERATIVA

Pontal do Araguaia - MT, 25 de junho de 2025.

À

AB NETO SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

CNPJ nº: 03.143.476/0001-70

Endereço: Rua Acuri, Qd13, Lt32, Nº 156, Jardim Imperial, Cuiabá-MT.

Assunto: Reiteração de Notificação - Inércia na apresentação de caução de seguro-garantia - Contrato nº 067/2025. Prezado(s),

O MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA/MT, por meio desta Gestora de Contratos, reitera formalmente a Notificação Extrajudicial encaminhada em 17/06/2025, a qual permanece sem qualquer resposta ou manifestação da empresa notificada, mesmo decorrido o prazo concedido.

Na referida notificação, esta empresa AB NETO SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA foi regularmente cientificada quanto à omissão na apresentação da caução de seguro garantia, documento este imprescindível à formalização contratual e ao início da execução do objeto previsto no Contrato nº 067/2025, Concorrência Eletrônica nº 003/2025 e Processo Administrativo nº 019/2025, firmado em 30 de maio de 2025, cujo objeto é a construção da rotatória na entrada da cidade.

A inércia da contratada vem obstando a expedição da Ordem de Serviço e, por consequência, comprometendo o interesse público envolvido na tempestiva entrega da obra, que possui notória relevância à mobilidade urbana e à segurança viária no Município.

Ressaltamos que, nos termos do artigo 115 da Lei nº 14.133/2021, compete à Administração Pública exercer o poder-dever de fiscalizar a fiel execução dos contratos administrativos, o que compreende a adoção de todas as medidas necessárias à proteção do erário e à garantia da legalidade e eficiência do serviço público.

Outrossim, com fundamento no poder de polícia administrativa, instrumento legítimo de autotutela do Estado, e considerando o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, o Município adverte que o descumprimento injustificado da obrigação contratual ora reiterada poderá ensejar, de imediato, a instauração de procedimento administrativo sancionador, com a aplicação das penalidades cabíveis, inclusive rescisão contratual por culpa da contratada, multa, e eventual impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, nos moldes dos artigos 156 e 157 da Lei nº 14.133/2021.

Dessa forma, a empresa fica novamente NOTIFICADA a apresentar, no prazo IMPRORROGÁVEL de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, a respectiva caução de seguro garantia exigida, sob pena das consequências legais já expostas.

Essa notificação será publicada nos seguintes meios de comunicação, AMM, IOMAT, JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, conforme decreto 2629/2024. Sem mais para o momento, renovamos os protestos de elevada consideração. Atenciosamente,