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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1.594/SEPLAG/2025

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 10.052, de 15 de janeiro de 2014, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 10.212, de 23 de dezembro de 2014 (parte da lei foi vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembleia Legislativa do Estado, conforme D.O.E. de 06/01/2015) e Lei nº 10.495, de 13 de janeiro de 2017; Lei nº 10.884, de 17 de maio de 2019; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos do Despacho nº 21981/2025/GCVF/SEPLAG, juntada no Processo nº SEPLAG-PRO-2025/00945 do(a) servidor(a) MARCIO BARBOSA BRANDAO, Matrícula n°. 114536/001 - Cargo: Analista Administrativo, lotado na Secretaria de estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em partes, o Ato Administrativo n.º 1011/SAD/2007 - DOE 16/05/2007, que concedeu progressão vertical, nível 02 a partir de 18/05/2007.Onde se lê: Marcio Brandão Barbosa, leia-se: Marcio Barbosa Brandão.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 23 de junho de 2025.

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT