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Portaria nº 751/2025/SEMA/MT

Institui o Grupo de Trabalho Temporário para revisão do Decreto Estadual nº 1.455/2025 e acompanhamento da implementação da logística reversa em Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE em substituição, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando a publicação da Lei Estadual nº 12.560/2024, que estabelece diretrizes gerais sobre logística reversa no Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de revisão técnica do Decreto Estadual nº 1.455/2025, especialmente no que se refere às metas, prazos e instrumentos de comprovação;

Considerando a importância de participação multissetorial no processo de revisão normativa, garantindo o equilíbrio entre viabilidade operacional e efetividade ambiental.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Temporário de Logística Reversa, com a finalidade de revisar o Decreto Estadual nº 1.455/2025, incluindo a definição de metas, prazos, fluxos obrigados e demais instrumentos de regulamentação da logística reversa no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes indicados dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT);

II - Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM);

III - Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (FIEMT);

IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC-MT);

V - Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-MT);

VI - Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT);

VII - Casa Civil do Estado de Mato Grosso;

VIII - Entidades Gestoras de Logística Reversa;

IX - Entidades Representativas, indicadas formalmente nos Acordos Setoriais Federais ou instrumentos equivalentes;

X - Representantes de Operadores Logísticos Particulares;

XI - Representantes de Operadores Logísticos compostos por Associações e Cooperativas de Catadores.

Art. 3º O prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho será de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa técnica.

Art. 4º Durante o ciclo de comprovação referente ao ano-base 2023 (recuperação em 2024), será aplicada exclusivamente a regulamentação vigente no Decreto Estadual nº 112/2023, sendo considerado excepcional o prazo até 31 de agosto de 2025, com recebimento eletrônico via SISREV 2.0.

Art. 5º O Decreto nº 1.455/2025 terá sua aplicação plena somente a partir dos próximos ciclos de comprovação, respeitando o princípio da não retroatividade e garantindo prazo mínimo para adequação das cadeias produtivas às metas e instrumentos que vierem a ser definidos após a revisão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 24 de junho de 2025.

Alex Sandro Antonio Marega

Secretário de Estado de Meio Ambiente Substituto

Portaria nº 001/2025/SEMA/MT