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                                                                EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 71, inciso IV da Constituição Estadual de Mato Grosso;

Considerando a devolução do Aviso de Recebimento pela Empresa de Correios e Telégrafos, pelo motivo ali assinalado, ou considerando que o Autuado reside em lugar incerto e não sabido.

Considerando o disposto no artigo no 25, I, II, § único; 58, ambos do Decreto Estadual n. 1436 de 19 de julho de 2022.

NOTIFICA:

Os autuados, pessoas físicas ou jurídicas, abaixo relacionados sobre a DECISÃO ADMINISTRATIVA, podendo apresentar: RECURSO ADMINISTRATIVO, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a partir do 5º dia útil após a publicação, ou, efetuar o PAGAMENTO DA MULTA, sendo que a Guia de Recolhimento (GR), deverá ser retirada na Secretaria, junto à Coordenadoria de Arrecadação, através do e-mail: autodeinfracao@sema.mt.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do 5º dia útil da data da publicação deste Edital.

Cuiabá/MT, 25 de junho de 2025.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente’

PROCESSO

AUTUADO

CPF/ CNPJ

DO AUTUADO

AUTO DE INFRAÇÃO

DECISÃO ADMINISTRATIVA

180388/2021

EVERALDO BRAZ PINTO

024.466.899-06

21033971

DE

03/05/2021

257/SGPA/SEMA/2025

12572/2022

ANDRE CONSTANCIA DE OLIVEIRA

000.576.991-43

22203132

DE

29/03/2022

1254/SGPA/SEMA/2024

281651/2021

AGROPECUARIA IPE LTDA

15.953.508/0001-81

210431866

DE

29/06/2021

455/SGPA/SEMA/2025

000019/2022

(PE)

MUNICÍPIO DE CONFRESA

37.464.716/0001-50

0073000722

DE

13/08/2024

0000391/2024

9574/2022

REINALDO VIEIRA SOARES

876.263.576-04

22203067

DE

23/02/2022

329/SGPA/SEMA/2025