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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº004/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025

O PRESIDENTE CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei nº 10.097, de 08 de maio de 2014, especialmente quanto ao disposto no Art. 3º inciso XIII, resolve:

Art. 1º A Conferência Estadual das Cidades será realizada nos dias 18, 19 e 20 de agosto de 2025, em conformidade com a Resolução Normativa nº 003/2025, de 20 de maio de 2025, nos termos do Art. 13 do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 2º Alterar o prazo de convocação das Conferências Municipais das Cidades, anteriormente fixado até o dia 16 de junho de 2025, para até o dia 30 de junho de 2025; e o prazo de realização, de até o dia 30 de junho de 2025 para até o dia 20 de julho de 2025.

Art. 3º Ficam alterados os Art. 28° e Art. 32° do Regimento da 6ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo de Oliveira e Silva

Presidente do Conselho Estadual das Cidades - CEC/MT

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística