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EXTRATO DO TERMO RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 002/2023/SEDEC

PROCESSO N° SEDEC-PRO-2025/00590.

CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC - CNPJ nº 57.541.264/0001-70.

CONTRATADA: Guarani Climatização Comércio e Serviços Ltda - CNPJ n° 25.1291.599/0001-19.

OBJETO: O presente termo tem como objeto a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato n° 002/2023/SEDEC, firmado entre as partes em 25/01/2023, tendo por objeto é a prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de 02 (dois) aparelhos condicionadores de ar do tipo  central, decorrente do Pregão Eletrônico n° 013/2022, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, Processo n° SEDEC-PRO-2022/00189.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão decorre de autorização da autoridade competente e tem respaldo na Cláusula Décima Sétima - Da rescisão, item 17.1. do Contrato n° 002/2023/SEDEC, e ainda, tem por fundamento legal o 78, inciso XII, combinado com o artigo 79, inc. I, da Lei Federal 8.666/93, assim como, demais elementos constantes no Processo Administrativo n° SEDEC-PRO-2025/00590.

RESCISÃO: Fica rescindido de pleno direito, unilateralmente, a partir da assinatura do presente Termo, o Contrato n° 002/2023/SEDEC, tendo em vista que a nova sede da SEDEC não possui o sistema de ar condicionado central, tornando inviável e desnecessária a continuidade do serviço contratado.

ASSINATURA: 26/06/2025.

ASSINA: César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC - Contratante.