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ATO N.º 1247/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 10/2024-158, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o ATO Nº 843/2025, de 09/05/2025, publicado no Diário Oficial em mesma data, referente à Aposentadoria Especial de Pessoa com Deficiência, do Sr. Angelo Alberto Santos de Lima, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...contando com 25 (vinte e cinco) anos, 07 (sete) meses e 09 (nove) dias de tempo total de contribuição na condição de Pessoa com Deficiência, nos períodos de 01/02/2000 a 29/06/2005, 30/06/2005 a 29/04/2025...”.

LEIA-SE:

“...  contando com  25 (vinte e cinco) anos e 09 (nove) meses de tempo de serviço, desse período, 19 (dezenove) anos, 10 (dez) meses e 01 (um) dia foram contribuídos ao Estado entre 30/06/2005 a 29/04/2025, mais o tempo averbado de 05 (cinco) anos, 10 (dez) meses e 29 (vinte e nove) dias, nos períodos 01/08/1999 a 31/01/2000 conforme Portaria nº 200, publicado no D.O. de 29/02/2024 e período de 01/02/2000 a 29/06/2005, conforme Portaria nº 66, publicado no D.O. de 22/02/2022, a conversão do tempo comum em tempo especial foi aplicada ao período de contribuição da Portaria nº 200, resultando em 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias, somado ao tempo a partir do início da deficiência, em 01/02/2000, perfazendo, assim, 25 (vinte e cinco) anos, 07 (sete) meses e 09 (nove) dias de tempo de contribuição na condição de Pessoa com Deficiência ,...”.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 27 de junho de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)