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D.O. nº29018 de 27/06/2025

Resolução Consema - 39 -2025 – Fazenda Jauquara-Rene Junqueira Banbour

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 39/2025.

Cuiabá, 25 de junho de 2025.

6ª Reunião Ordinária.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n° 20147/2023 - Fazenda Jauquara / Rene Junqueira Banbour - Recomendação de Dispensa de EIA/RIMA;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Parecer Técnico nº 186172/CMIN/SUIMIS/2025, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente ao diagnóstico ambiental, sobre implantação de atividade de Jazida de cascalho, por ser uma atividade que não se caracteriza como de significativo impacto ambiental, no município de Barra do Bugres - MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em substituição