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PORTARIA Nº 911/SSDPG, DE 26 DE JUNHO DE 2025

Dispõe acerca de abertura de edital para cumulação em auxílio

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608 /2018.

Considerando o despacho, proferido no processo 2025.0.000012334-0.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções em auxílio, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme segue:

NÚCLEO CRIMINAL DA CAPITAL

Vaga

Atribuição

Período

2ª Defensoria

Atuação no Núcleo de Inquérito Policial - NIPO -, conforme Lei n.º 638/2019 e o Provimento TJMT/CM n.º 38, de 16 de dezembro de 2021 (Portaria TJMT/CGJ n.º 38, de 24 de março de 2022).

01/07/2025 a 28/09/2025

3ª Defensoria

Atuação no Núcleo de Inquérito Policial - NIPO -, conforme Lei n.º 638/2019 e o Provimento TJMT/CM n.º 38, de 16 de dezembro de 2021 (Portaria TJMT/CGJ n.º 38, de 24 de março de 2022).

01/07/2025 a 28/09/2025

5ª Defensoria

Atuação no Núcleo de Inquérito Policial - NIPO -, conforme Lei n.º 638/2019 e o Provimento TJMT/CM n.º 38, de 16 de dezembro de 2021 (Portaria TJMT/CGJ n.º 38, de 24 de março de 2022).

01/07/2025 a 28/09/2025

8ª Defensoria

Atuação no Núcleo de Inquérito Policial - NIPO -, conforme Lei n.º 638/2019 e o Provimento TJMT/CM n.º 38, de 16 de dezembro de 2021 (Portaria TJMT/CGJ n.º 38, de 24 de março de 2022).

01/07/2025 a 28/09/2025

9ª Defensoria

Atuação no Núcleo de Inquérito Policial - NIPO -, conforme Lei n.º 638/2019 e o Provimento TJMT/CM n.º 38, de 16 de dezembro de 2021 (Portaria TJMT/CGJ n.º 38, de 24 de março de 2022).

01/07/2025 a 28/09/2025

12ª Defensoria

Atuação no Núcleo de Inquérito Policial - NIPO -, conforme Lei n.º 638/2019 e o Provimento TJMT/CM n.º 38, de 16 de dezembro de 2021 (Portaria TJMT/CGJ n.º 38, de 24 de março de 2022).

01/07/2025 a 28/09/2025

Art. 2º. Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções anual no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 3º. Uma vez designado, o Membro não poderá usufruir férias durante o período em que estiver realizando a substituição em acúmulo de funções.

Art. 4º Os (as) interessados(as) deverão se inscrever pelo e-mail inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br, até às 15h do dia 30/06/2025.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso