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RESOLUÇÃO N°001/2025/CEPIR/SETASC/MT

Institui, no âmbito do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Mato Grosso - CEPIR/MT, a Comissão Permanente de Mulheres e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CEPIR/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 11.972, de 19 de dezembro de 2022, especialmente o disposto no art. 12, inciso VI, e

CONSIDERANDO a deliberação aprovada na Sessão Ordinária Extraordinária realizada em 19 de maio de 2025,

RESOLVE:

Art. 1 Fica instituída, no âmbito do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Estado de Mato Grosso - CEPIR/MT, a Comissão Permanente de Mulheres, com a finalidade de promover discussões, articulações e proposições voltadas à efetivação de direitos, à garantia da igualdade de oportunidades e ao enfrentamento das múltiplas formas de opressão, discriminação e violência que atingem mulheres negras, indígenas, quilombolas, ciganas e de demais povos e comunidades tradicionais no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2° A Comissão Permanente de Mulheres será composta por todas as conselheiras, titulares e suplentes, representantes do Poder Público e da sociedade civil, regularmente designadas para o Colegiado do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR/MT, nos termos das indicações formalizadas por seus respectivos órgãos e entidades.

§ 1° A composição da Comissão poderá ser atualizada em decorrência de substituições ou novas indicações de conselheiras, na forma dos atos normativos e regimentais vigentes.

§ 2° A coordenação dos trabalhos da Comissão será definida pelas próprias integrantes, mediante deliberação interna formalizada em ata, podendo contar, para apoio técnico e operacional, com a Secretaria-Executiva de Conselhos.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Mulheres:

I - propor ações, projetos, programas e políticas públicas no âmbito da promoção da igualdade racial, com enfoque nas demandas e especificidades das mulheres negras, indígenas, quilombolas, ciganas e de demais povos e comunidades tradicionais;

II - acompanhar, monitorar e avaliar a formulação, a implementação e a execução de políticas públicas destinadas às mulheres pertencentes aos segmentos étnico-raciais referidos no inciso anterior;

III - promover debates, seminários, encontros, oficinas e demais atividades que favoreçam a articulação com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e entidades parceiras;

IV - colaborar na elaboração de diagnósticos, estudos, pesquisas e relatórios temáticos relacionados às condições, aos desafios e aos direitos das mulheres no contexto da igualdade racial;

V - submeter à plenária do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR/MT propostas, pareceres, recomendações e demais encaminhamentos pertinentes à sua área de atuação.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de junho de 2025.

Conselheiro Manoel Francisco da Silva Júnior

Presidente do Conselho