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PORTARIA N° 395/2025/GP/DETRAN/MT

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho responsável pela coordenação dos trabalhos para elaboração do Plano de Trabalho Anual - PTA/2026, no âmbito do DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto Estadual nº 1258, de 14 de janeiro de 2025, que trata da estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso e o Decreto Estadual nº 668, de 23 de janeiro de 2024, que aprova o Regimento Interno da Autarquia;

Considerando a necessidade de coordenar os trabalhos para elaboração do Plano de Trabalho Anual - PTA compatibilizando com as prioridades do plano de Governo e dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual -  PPA 2024-2027, aperfeiçoando o processo de planejamento, execução orçamentária, monitoramento e avaliação, resolve:

Art. 1° Instituir a comissão do Plano de Trabalho Anual - PTA para o exercício de 2026, constituída pelas Unidades Administrativas, doravante denominadas Áreas Requisitantes, a saber, setores da Sede, Unidades Desconcentradas e Regionalizadas, que participarão da elaboração, execução, monitoramento e a avaliação dos programas e ações desta Autarquia.

Art. 2° Definir que a comissão de que trata o art. 1° desta Portaria será integrada pelos representantes das Áreas Requisitantes, Áreas Técnicas, Área de Contratações e Diretoria de Administração Sistêmica, sob a coordenação dos trabalhos pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER), constituídos a seguir:

I. Coordenação, representada por:

• Danielle Almeida Kormann, Chefe de Unidade IV do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER);

• Silmara Celso Dourado, Agente do Serviço de Trânsito, Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER);

• Leandro Santos de Brito, Coordenador de Orçamento e Convênios;

• Rafael Rodrigo da Silva Oliveira, Gerente de Orçamento.

II. Área de contratações: unidade com competência para coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas aos processos de contratação, denominada setor de compras, com competência para conduzir o Plano de Contratações Anual - PCA definida na Instrução Normativa nº 002/2025/SEPLAG.

III. Área requisitante: unidade administrativa competente por identificar a necessidade da despesa, própria ou de outra unidade, e registrar nos formulários on-line disponibilizados pelo NGER;

IV. Área técnica: responsável por receber, analisar e consolidar as despesas das Áreas requisitantes, conforme a natureza de contratação, assim como as demandas não contratuais. Formada pelas setoriais a seguir:

• Gerência de Desenvolvimento, Saúde e Segurança no Trabalho: Capacitação (incluindo diárias);

• Diretoria de Administração Sistêmica: Diárias para execução dos trabalhos;

• Coordenadoria de Patrimônio: Mobiliários e materiais de consumo;

• Coordenadoria de Obras e Engenharia: Obras, reformas e manutenções prediais; recarga de extintor de incêndio; locação container;

•Coordenadoria de Tecnologia da Informação: Bens (equipamentos e materiais de T.I) e serviços de Tecnologia da Informação (T.I.);

• Coordenadoria de Aquisições e Contratos: Novas contratações (PCA/2026);

• Coordenadoria Administrativa: serviços gerais;

• Gerência de Transporte: serviços de transporte.

V. Coordenação das áreas técnicas:

• Paulo Henrique Lima Marques - Diretor de Administração Sistêmica;

• Coracy Alice Fernandes Mendonça -Assistente Técnica da Diretoria de Administração Sistêmica.

§ 1º As atividades da Comissão serão desempenhadas na unidade administrativa pelo gestor nomeado ou designado que atuará como Área Requisitante, na qual formalizará, por meio dos formulários on-line, as suas necessidades de bens e/ou serviços para o adequado funcionamento da setorial para o próximo exercício.

§ 2º Na ausência de um gestor ou líder de equipe nomeado, será designado por seleção na própria Unidade, um servidor para o levantamento e preenchimento das informações do PTA, observando o cronograma dos trabalhos.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 26 de junho de 2025.

Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos

Presidente do DETRAN/MT

(Original Assinado)