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D.O. nº28194 de 25/02/2022

Portaria nº 167 22 Dispõe sobre prazos e critérios de classificação de candidatos, à concessão da Qualificação Profissional para o ano de 2022, nos termos da Instrução Normativa vigente

PORTARIA Nº 167/2022/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre prazos e critérios de classificação de candidatos, à concessão da Qualificação Profissional para o ano de 2022, nos termos da Instrução Normativa vigente.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, Incisos I e II, da Constituição Estadual e considerando o Decreto nº 90, de 16 de abril de 2019, o Decreto nº 656, de 28 de setembro de 2020 e ainda a decisão do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Mato Grosso - CONDES, conforme Súmula da 2ª Reunião Ordinária de 30/11/2021.

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer prazos e critérios à concessão de Afastamento para Licença Qualificação e/ou Simples Dispensa, dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. Para o ano de 2022 serão concedidas:

I - 20 (vinte) vagas para Afastamento da Licença Qualificação Profissional, voltados aos profissionais de carreira da Educação Básica, conforme a disponibilidade de vagas aprovadas pelo CONDES;

a) O Servidor que possuir 02 (dois) vínculos estáveis nesta Secretária de Estado de Educação, contabilizará como 02 (duas) vagas, neste processo de concessão.

II -      Para a Simples Dispensa, não haverá quantitativo de vagas, sendo considerado a regra de não exceder a 1/6 do quadro de lotação dos servidores efetivos, incluindo os servidores afastados em Qualificação Profissional;

Art. 3º. O Processo de Concessão se dará em 03 (três) fases, sendo classificatórias e eliminatórias:

I - Análise documental inicial, realizada pelo Núcleo de Desenvolvimento Profissional - NDP/COD/SEDUC/MT;

II -      Análise da Comissão de Qualificação Profissional, instituída em Portaria Nº 086/2022/GS/SEDUC/MT;

a) A Comissão de Qualificação Profissional, analisará e manifestará parecer fundamentado com deferimento/indeferimento, acerca dos Pré-Projeto e/ou Projetos de Pesquisa, explicitando em que termos o Projeto do candidato a Mestrado ou Doutorado, contribuirá ou não, com a Política Pública de Educação do Estado

III -     Análise documental realizada pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT.

Art. 4º. A classificação para LQP, observará os seguintes critérios:

I - Maior Classe;

II -      Menor Nível;

Art. 5º. O critério a ser utilizado para o desempate será:

I - Maior idade;

II - O maior intervalo entre a conclusão de uma LQP e a solicitação de uma nova;

Art. 6º. Compete ao servidor, após validação dos documentos pelo responsável da Diretoria Regional de Ensino (DRE) e/ou chefia imediata, realizar o protocolo da documentação, via SIGADOC, tramitando para a Coordenadoria de Desenvolvimento (SEDUC/CDES), conforme cronograma estabelecido no Anexo I.

Parágrafo Único - O servidor que possuir dois vínculos, deverá realizar apenas 1 (um) processo, preenchendo o Requerimento com os dados de seus respectivos vínculos.

a) O Servidor de que trata o Parágrafo Único deste Caput, deverá anexar ao processo, o comprovante do afastamento do vínculo não pertencente à SEDUC expedido e assinado pela chefia imediata

Art. 7º São documentos obrigatórios para instrução do processo de solicitação de LQP:

I.  CI de encaminhamento expedido pela unidade administrativa de lotação do servidor;

II. Requerimento de Qualificação Profissional - SEDUC/MT;

III. Cópia dos documentos pessoais legíveis e válidos até 10 anos: RG e/com CPF ou CNH;

IV.      Comprovante de residência, atualizado dos últimos 90 dias;

V. Declaração do CDCE ou chefe imediato, que conste que a licença a ser concedida não excederá 1/6 do quadro de servidores efetivos e estabilizados, incluindo os servidores afastados em Qualificação Profissional;

VI.      Projeto de Pesquisa;

VII.     Parecer favorável, do CDCE ou chefe imediato, à LQP;

VIII.    Comprovante de que o curso, de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado ou Doutorado no Brasil, é validado pela CAPES e reconhecido pelo MEC;

IX.      Termo de Compromisso, com firma reconhecida, de apresentação do Diploma de Mestre ou Doutor, constando ainda que o servidor assumirá seu cargo no Órgão de lotação, por um período igual ao do seu afastamento, conforme disposto no art. 52 da LC Nº 50/1998 e o Parágrafo Único do Art. 8º do Decreto Nº 6.481/2005, sob pena de ressarcimento aos cofres públicos;

X. Termo de Compromisso de Monitoramento;

XI.      Termo de Compromisso que o conteúdo da pesquisa estará em conformidade com a Política Pública Educacional do Estado e com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e/ou da Unidade Administrativa de lotação do servidor;

XII.     Comprovante ou Declaração de Matrícula de ingresso no curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado ou Doutorado, expedido pela Universidade;

XIII.    Matriz/Ementa Curricular das disciplinas de todo o Curso com créditos e carga horária;

XIV.    Cronograma, expedido pela Universidade, contendo as disciplinas matriculadas no semestre com carga horária (mês, dia e horário);

XV.     Certidão Negativa de Registro Criminal, dos últimos cinco anos, da Justiça Estadual e Justiça Federal de 1º e 2º instâncias;

XVI.    Declaração de não exercer outra atividade pública ou privada;

XVII.   Declaração de usufruto de férias adquiridas e não usufruídas integralmente e/ou a vencer, qual será usufruída preferencialmente, em período de recesso do curso, conforme o calendário escolar da Instituição de Ensino.

XVIII.  Declaração de usufruto de Licença Prêmio concomitante a LQP, quando o vencimento do quinquênio subsequente gere e/ou se encontra em acúmulo.

XIX.    Declaração em que assume a responsabilidade pela convalidação do Diploma no Brasil, nos termos do art. 5° do Decreto n° 6.481/2005;

XX.     Declaração, emitida por uma Universidade e/ou Faculdade Brasileira, de que há possibilidade de reconhecimento/convalidação do Mestrado/Doutorado, conforme art. 4º do Decreto n° 6.481/2005.

XXI.    Declaração de Movimentação Funcional, solicitada via SIGADOC, à Coordenadoria de Movimentação (SEDUC-CMO);

XXII.   Declaração de Prestação de Contas, conforme inc. XI do Art. 5º da Instrução Normativa Nº 002/2022/GS/SEDUC/MT.

a) Obrigatória apenas para servidores que que tenha exercido cargo ou função de Assessor Pedagógico, Diretor Escolar, Presidente e Tesoureiro do CDCE ou equivalente, que tenha recebido recursos públicos, solicitada via SIGADOC, à Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas (SEDUC- CCP);

XXIII.  Declaração de Contagem de Tempo de serviço e Idade, solicitada via SIGADOC, à Coordenadoria de Aplicação e Vida Funcional (SEDUC-CAVF);

XXIV.  Declaração de Nada Consta, solicitada via SIGADOC, à Unidade Setorial de Correição (SEDUC-UNISECOR.);

XXV.   Check-List dos documentos apresentados na solicitação de LQP deverá ser assinado:

a) Para LQP Integral/Parcial, deverá ser conferida/assinada pelo Diretor da DRE;

b) Para a Simples Dispensa, deverá ser conferida/assinada pela chefia imediata.

XXVI.  Declaração de Conformidade, emitida/assinada por responsável pela conferência do Check-List dos documentos;

§1º. O requerimento, declarações e termos, deverão obrigatoriamente, serem preenchidos de acordo com os modelos disponíveis no site da SEDUC/MT, através do link: http://www3.seduc.mt.gov.br/web/seduc/-/8186314-desenvolvimento-profissional?ciclo

Art. 8º Cada etapa do processo seletivo deverá ser acompanhada pelo Servidor, através das publicações no Site Oficial da Seduc/MT.

Art. 9º. O resultado final, dos Aprovados para a LQP, será publicado em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 10º Não haverá cadastro de reserva.

I -    Caso, no decorrer do processo surja nova vaga, será contemplado o servidor, obedecendo ordem de classificação.

Art. 11º O processo que não esteja devidamente instruído com os documentos e declarações estabelecidos nessa Portaria e na Instrução Normativa vigente, será indeferido de plano.

Art. 12º O usufruto regular das férias ou da Licença-Prêmio, qual trata nos incs. XVIII e XIX do Art. 7º desta Portaria, não interrompe e nem suspende o período da concessão da LQP, que continuará a correr concomitante.

Art. 13º O Servidor, deverá respeitar os prazos estabelecidos, conforme anexo I dessa Portaria.

Art. 14° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 674/2021/GS/SEDUC/MT.

Cuiabá-MT, 24 de fevereiro de 2022.

(ORIGINAL ASSINADO)

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA 2022/1

Validação de Documentos DRE

03/03 a 16/03/2022

Abertura do processo de Solicitação para LQP - via SIGADOC

03/03 a 16/03/2022

Análise - Núcleo de Monitoramentoda Formação

17/03 a  07/04/2022

Análise - Comissão de Licença para Qualificação

11/04 a 27/04/2022

Envio para a SEPLAG

09/05/2022