PORTARIA Nº 165/2022/ GS/SEDUC/MT
Dispõe sobre a permanência da Servidora Designada, prorroga o prazo nos Autos de Sindicância n.º 2021/00627 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e § 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.
Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela Comissão Sindicante, para o término dos trabalhos elucidativos nos Autos de Sindicância n.º 2021/00627;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
R E S O L V E:
Art. 1º Manter a Servidora Sindicante, instituída pela Portaria n.º 687/2021/GS/SEDUC/MT, publicada no DOE de 1º/12/2021, p. 34, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância supracitada.
Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 1º/03/2022, para a conclusão da epigrafada Sindicância, pelos motivos carreados nos autos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá, 18 de fevereiro de 2022.