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PORTARIA Nº 077/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre execução da atividade de “Operador 3” no SEAP.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC/MT, no  uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 111, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 328, de 16 de Dezembro de 2019;

Considerando a Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a Organização administratia do Poder Executivo Estadual,

Resolve:

Art.1° Fica delegado(a) ao(à) Superintendente de Monitoramento e Folha de Pagamento, sem prejuízo de avocação, a competência para, na forma da lei, praticar os atos administrativos de exclusiva deliberação e concessão da SEDUC/MT, executados na atividade de “Operador 3” no Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 08 de fevereiro de 2022.