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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1622 /SEPLAG/2025

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 9.070, de 24 de dezembro de 2008, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 10.041, de 03 de janeiro de 2014; Lei nº 10.147, de 03 de julho de 2014; Lei nº 10.389, de 15 de abril de 2016; Lei nº 11.114, de 27 de abril de 2020; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando à Conformidade dos atos nos termos da Autotutela nº 121/2025/2025/GCVF/CAPLI/SPAM/SEPLAG,  juntado nos autos Processo nº INDEAMT-PRO-2023/06491 do(a) servidor(a) Valdecy Jose dos Santos Leles , Matrícula n°. 79655/001, Cargo:  Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, resolve:

Art.1º Retificar em parte, o Ato Administrativo nº 2265/SEPLAG/2024, publicado no DOE do dia 20/09/2024.

Onde se lê: Art.4º- Retificar em parte, o Decreto nº 790, publicado no 25/06/2003, de enquadramento originário na classe C, nível “05”.

Leia-se: Art.4º- Retificar em parte, o Decreto nº 790, publicado no 25/06/2003, de enquadramento originário na classe C, nível “06”.

Art.2º. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 26 de junho de 2025.

Assinado via Sigadoc

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT