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COORD. DE FISCALIZAÇÃO DE INDÚSTRIA E AGRONEGÓCIOS - CFIA

TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA PÚBLICA - SARP

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE INDÚSTRIA E AGRONEGÓCIO

A partir da publicação deste Edital, fica(m) NOTIFICADA(S) a(s) pessoa(s) abaixo relacionada(s)  a  tomar(em)  conhecimento  de  pendência(s)  junto  à SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO - SEFAZ-MT, de  NOTIFICAÇÃO  /  AUTO  DE  INFRAÇÃO  lavrada(s).  O  detalhamento da(s) NOTIFICAÇÃO / AUTO DE INFRAÇÃO pode ser verificado por meio de  acesso  ao  Portal  da  Secretaria  de  Estado  de  Fazenda,  disponível  em www.sefaz.mt.gov.br.

No caso de contribuintes que possuam inscrição estadual: Acessar o Portal em  www.sefaz.mt.gov.br  e  acessar  o  menu  “LOGIN  E-PAC”,  selecionar PESSOA   JURÍDICA   e   PRODUTOR   RURAL   com   Inscrição   Estadual e  CONTABILISTA,  informando  Tipo  de  Usuário,  Login,  Senha  e  Texto Captcha  para  acessar  a  página  ACESSO  WEB  SEFAZ-MT,  no  Menu, acessar:  Sistema  de  Notificação  Eletrônica  >  Pesquisar  Notificação  > Pesquisar Notificação por Número: Inserir o número completo da respectiva notificação abaixo relacionada e clicar em “Pesquisar”. Na página seguinte,

clicar sobre o número da notificação.

No  caso  de  pessoa  física  ou  jurídica  não  inscrita:  Acessar  o  Portal  em www.sefaz.mt.gov.br  e,  em”LOGIN  E-PAC”,  selecionar  a  opção  PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA sem inscrição estadual, em seguida > acessar Consulta Notificação Cidadão > inserir número da notificação/intimação.

Fica(m)  também  a(s)  pessoa(s)  abaixo  relacionada(s),  INTIMADAS  a efetuarem  o  pagamento  do  crédito  tributário  lançado,  ou  apresentarem impugnação, sob pena de, vencido o prazo legal, ocorrer a REVELIA.

Base legal do Sistema de Notificação Eletrônica - SNE: art. 17, inciso XVIII e art. 39-C, §§ 1° e 2°, art. 38 e art. 39 todos da Lei Estadual n° 7.098/98; art. 24, inciso XVIII, art. 1.037 e art. 1.038, todos do Regulamento do ICMS-MT, aprovado  pelo  Decreto  Estadual  n°  2.212/2014;  e  art.  7°  e  8°  do  Decreto Estadual n° 2.166/2009.

Esta  publicação  é  resguardada  pela  Lei  Geral  de  Proteção  de  Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018 e pela Resolução nº 002/2024/COGGE/SEFAZ.

Contribuinte

Inscrição Estadual

Número

Documento

Nº da Notificação

KARINE JUCHEN

***133301-**

233842/1760/68/2025