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TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 003/2025/SEPLAG

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO os termos da Orientação Jurídico Normativa nº 009/CPPGE/2023 exarado nos autos do Processo nº 2581/CPPGE/2023 que originou a  Manifestação Técnica nº 00018/2023/SGAC/PGE e demais documentos e justificativas juntados aos autos do processo SEPLAG-PRO-2025/02843, e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso III, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 1.525/2022, em favor da empresa GOVCON BRAZIL CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 36.464.165/0001-61, visando contratação de empresa especializada, para ministrar o curso, “in company”, presencial em Licitação internacional - Teoria e Pratica com a Lei 14.1333/21, em atendimento as demandas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso - SEPLAG/MT, no valor total de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais).

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o parágrafo único, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021.

Cuiabá/MT, 30 de junho de 2025.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

(Assinado digitalmente)