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PORTARIA Nº 203/2025/GAB/SESP

Institui Comissão para Destinação dos Veículos Automotores de Propriedade da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e

Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 003/2024/SEPLAG/SEAPS, que estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para a destinação de bens móveis permanentes e de consumo dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para a destinação de veículos automotores de propriedade da Secretaria de Estado de Segurança Pública classificados como inservíveis.

Art. 2º São necessários no mínimo 3 (três) servidores para compor a comissão.

Art. 3º Designar os servidores relacionados abaixo para compor a Comissão Especial de Desfazimento, que será presidida pelo primeiro nomeado:

I - Hudson Luis Abades Ferreira - matrícula 204001;

Il - Luciana Oliveira Fortes Pereira - matrícula 257304;

IlI - Alexandre Rafael Rueda de Almeida - matricula 118429:

IV - Marcelo Augusto Granja Fontes - matrícula 71761;

V - Joilson Francisco De Assis - matricula 71549;

VI - Maxwell Manica Evangelista - matricula 230973.

Art. 4° São competências da Comissão:

I - Elaborar relatório dos veículos inservíveis e ociosos, e fazer a classificação do bem com descrição padronizada, registro patrimonial, estado de conservação e fotografias;

Il - Acompanhar o recolhimento dos bens pela instituição credenciada para o leilão;

III - Encaminhar as informações dos bens destinados para o desfazimento para a unidade setorial de patrimônio, para proceder a baixa patrimonial e demais providências para a baixa contábil.

Art. 5° Os veículos irrecuperáveis serão destinados para desfazimento como sucata, com baixa no patrimônio e no Detran/MT podendo ser destinada a prensa ou leilão.

Art. 6° A indicação dos membros da comissão é de responsabilidade da Superintendência de Transportes (SUTRAN/SAAS/SESP-MT), cabendo também ao referido setor a substituição de servidores a conveniência dela, independente de fundamentação.

Art. 7° Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 12/2024/GAB/SESP.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 25 de junho de 2025.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)