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ATO N.º 807/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, resolvem retificar, em parte, o ATO N.º 787/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 28/05/2024, referente à Aposentadoria por Incapacidade Permanente do Sr. Gilmar Ferreira da Silva, matrícula nº 118079, RG n.º 34* *79 SSP/MT e do CPF n.º 428.***.***-53, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2024.3.00195, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar por Incapacidade Permanente, o Sr. Gilmar Ferreira da Silva, matrícula nº 118079, RG n.º 34* *79 SSP/MT e do CPF n.º 428.***.***-53, enquadrado no cargo de Policial Penal, Classe “D”, Nível “007”, 40 (quarenta) horas semanais, contando com 24 (vinte e quatro) anos, 07 (sete) meses e 18 (dezoito) dias de tempo total de contribuição, sendo 19 (dezenove) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias ao Estado, compreendido no período de 09/11/2004 a 28/05/2024, e 05 (cinco) anos e 28 (vinte e oito) dias de período averbado, lotado na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, nesta Capital.

LEIA-SE:

“... fundamentado no art. 40, § 1º, I da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c os termos do art. 6ºA da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, bem como as disposições do art. 213, inciso I, da Lei Complementar nº 04/1990, com fundamento na decisão judicial proferida nos autos nº 1006627-71.2024.8.11.0004, em trâmite perante os Juizados Especiais de Barra do Garças - MT, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos Digitais n.º 2024.3.00195 e 2025.0.00772, do Mato Grosso Previdência, (E-Turmalina), resolve Aposentar por Incapacidade Permanente, com proventos integrais com base na última remuneração, o Sr. Gilmar Ferreira da Silva, matrícula nº 118079, RG n.º 34* *79 SSP/MT e do CPF n.º 428.***.***-53, enquadrado no cargo de Policial Penal, Classe “D”, Nível “007”, 40 (quarenta) horas semanais, contando com 24 (vinte e quatro) anos, 07 (sete) meses e 18 (dezoito) dias de tempo total de contribuição, sendo 19 (dezenove) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias ao Estado, compreendido no período de 09/11/2004 a 28/05/2024, e 05 (cinco) anos e 28 (vinte e oito) dias de período averbado, lotado na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, nesta Capital...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 01 de julho de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)