Aguarde por favor...

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2021/SEPLAG

PROCESSO: SEPLAG-PRO-2025/01118

DAS PARTES: ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a EMPRESA AZ TECNOLOGIA EM GESTÃO LTDA - CNPJ 24.598.492/0001-27.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA POR 12 (DOZE) MESES E ALTERAÇÃO QUALITATIVA do Contrato nº 019/2021/SEPLAG, que altera as cláusulas QUARTA - DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS e DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA, subitem 14.13 e exclusão dos Itens 14.13.1 e 14.14 com fundamento no artigo 57, inciso II, c/c art. 65, inciso II, alínea “b” da Lei 8.666/93. O referido contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para fornecimento da versão atualizada do Sistema Informatizado de Aquisições Governamentais do Governo do Estado de Mato Grosso, contemplando a prestação de serviços de implantação do sistema, treinamento negocial ou operacional presencial, suporte técnico e operacional (N2), atualização de versões do sistema, customizações, manutenção contínua, manutenção corretiva (N3), suporte especializado por Central de Atendimento (N1), manutenção legal e manutenção evolutiva e adaptativa, visando manter disponíveis os procedimentos operacionais e gerenciais do sistema para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, conforme especificações e condições técnicas constantes neste contrato e seus anexos.

DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 28/06/2025 a 27/06/2026. A prorrogação do contrato será disposta da seguinte forma: Itens prorrogados para fins de execução (prorrogados somente a vigência, sem renovação do saldo): 2.1.5. Serviços sob demanda (item único); Prorrogados como serviços contínuos (prorrogada renovação do saldo e vigência): 2.1.3. Serviços Contínuos e 2.1.4. Suporte operacional especializado (nível 2).

Os itens: 2.1.2 - Treinamento Presencial (itens: 1,2,3,4,5 e 6) já foram executados em sua totalidade, não necessitando da sua prorrogação. A prorrogação do contrato será disposta conforme tabela abaixo.

DAS ALTERAÇÕES: Fica alterado, ainda, a Cláusula Décima Quarta - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA, ao qual se tem a EXCLUSÃO dos Itens 14.13.1 e 14.14 e ALTERAÇÃO do subitem 14.13, conforme segue e a partir da assinatura deste termo:

Onde se lê: “14.13. A CONTRATADA deverá entregar ao fim do contrato o produto final (build ou executável), os códigos fontes atualizados, contendo todas as manutenções realizadas, artefatos, manual de usuário atualizado, manual técnico de instalação e configuração do sistema, através de atualização do repositório SVN, ficando este disponível até que a CONTRATANTE consiga aprovar que a versão do sistema em produção é equivalente a versão entregue. ”

Leia-se: “14.13. A CONTRATADA deverá entregar ao fim do contrato o produto final (build ou executável), os códigos fontes atualizados, contendo todas as manutenções realizadas, artefatos, manual de usuário atualizado, manual técnico de instalação e configuração do sistema, através de atualização do repositório GIT, ficando este disponível até que a CONTRATANTE consiga aprovar que a versão do sistema em produção é equivalente a versão entregue.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente termo aditivo correrão por conta da dotação orçamentária: UO 11101/ Projeto Atividade 1953/ Natureza de despesa 339040/ Fonte 17590000.

DA GARANTIA: A parte contratada deverá apresentar comprovante de renovação da garantia contratual para o novo período contratual.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato inicial.

Cuiabá - MT, 27 de junho de 2025.

ASSINAM: Sr. Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão/CONTRATANTE e o Sr. Paulo Cesar Pizzo Sorato - Representante Legal/CONTRATADA.