Aguarde por favor...

PORTARIA Nº  012/2025/IPEM-MT

Designa servidor para atuar como Encarregado de Dados, no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso, e elenca suas atribuições, conforme preceitua o Decreto n.º 1.427, de 30 de abril de 2025.

A Presidente do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso, órgão delegado do INMETRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de indicação de encarregado, conforme dispõeo artigo 5º, inc.VIII, da Lei Federal nº13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO o artigo 41 da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO a Resolução CD/ANPD nº18, de 16 julho de 2024, que estabelece normas complementares sobre a indicação, a definição, as atribuições e a atuação do encarregado, de que trata a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e

CONSIDERANDO o artigo 10, parágrafo único, do Decreto nº 1.427, de 30 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Patrícia de Paula Dorileo - matrícula funcional nº 214469, para atuar como Encarregado de Dados, no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso.

Parágrafo único. O Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais poderá solicitar apoio das demais Secretarias Adjuntas vinculadas a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - SEDEC - MT , para o desempenho de suas atribuições.

Art. 2º Designar, a servidora Marluce Dias Fanaia - matrícula funcional nº 108796, para atuar como Suplente de Encarregado de Dados, no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso.

Art.3º As atividades do encarregado consistem em:

I -  aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II -   receber comunicações da  autoridade nacional     e    adotar providências;

III - orientar os servidores e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Art.4º Sem prejuízo das atividades previstas no artigo 2º desta Portaria, o Encarregado de Dados terá as seguintes atribuições:

I -  coordenar a conformidade com a LGPD e com as políticas do Estado de Mato Grosso relativas à proteção de dados pessoais;

II - expedir manifestações e recomendações sobre processos e procedimentos no cumprimento de suas atribuições;

III - decidir pedidos de titulares sobre seus dados pessoais previstos

na LGPD;

IV -  requisitar providências cabíveis para atendimento aos preceitos

da LGPD e aos direitos dos titulares;

V - revisar os processos e mandamento que se referem ao tratamento de dados pessoais;

VI - manifestar sobre os pedidos de compartilhamento dos dados pessoais com outras instituições públicas e privadas, conforme a legislação pertinente;

VII - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e adotar providências;

VIII - orientar os servidores, colaboradores e contratados da Secretaria a respeito das práticas, normas, regulamentos e relação à proteção de dados pessoais.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de junho de 2024.

Tatiana Ribeiro Soares

Presidente Interina do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso

IPEM/MT

.

PORTARIA Nº 013/2025/IPEM-MT

Institui o Comitê Setorial de Proteção de Dados no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso, e elenca suas atribuições, conforme preceitua o Decreto nº 1.427, de 30 de abril de 2025.

A Presidente do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso, órgão delegado do INMETRO, no uso das atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Setorial de Proteção de Dados (CSPD), conforme dispõe o artigo 8º, do Decreto nº 1.427, de 30 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial de Proteção de Dados (CSPD) responsável pela gestão operacional para a implantação da Lei13.709/2018 no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso, composta pelos seguintes membros:

I - Marluce Dias Fanaia - Mat. Nº108796 - Analista Fiscal Metrológico

II -  Patrícia de Paula Dorileo - Mat, nº 214469 - Coordenadora Administrativa

III - Michelle Oliveira Abreu - Mat. 256722 - Gestão de Pessoas

IV - João Henrique Targa de Moraes - Mat. 42310 - NGER

V - Carolina Oliveira Barreto Srcremin - Mat. 256848 - Unidade Jurídica

Art. 2º As atividades do Comitê Setorial de Proteção de Dados consistem em:

I - levantar, junto às áreas internas, quais processos utilizam dados pessoais (ex: cadastro de usuários, folha de pagamento, atendimento ao cidadão);

II - identificar e registrar as finalidades do tratamento, bases legais, responsáveis pelo tratamento e ciclo de vida dos dados;

III  - analisar se há coleta excessiva de dados ou compartilhamento

indevido;

IV - sugerir melhorias como controles de acesso, políticas de retenção

e descarte seguro;

V - revisar RIPD existentes periodicamente ou após mudanças significativas nos processos;

VI - ajudar na elaboração de planos de contenção e de resposta (ex: plano de contingência ou plano de comunicação a titulares afetados);

VII - responder dúvidas de servidores sobre uso legítimo de dados

pessoais;

VIII - elaborar relatórios de conformidade e apresentar à alta gestão ou

ao CTPD.

Art.3º  Sempre juízo das atividades previstas no artigo 2º desta Portaria, o Comitê Setorial de Proteção de Dados terá as seguintes atribuições:

I - mapear os processos que envolvem o tratamento de dados pessoais e dados sensíveis, utilizando modelos de fluxo de trabalho aprovados pelo Comitê Técnico de Proteção de Dados Pessoais (CTPD);

II- identificar pontos críticos nos processos mapeados, priorizando riscos à privacidade e sugerir medidas mitigadoras;

III - exigir o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) atualizado para atividades que representem alto risco aos direitos dos titulares;

IV- apoiar ações de resposta a incidentes no âmbito do órgão ou entidade, com suporte técnico do CTPD, quando necessário;

V - prestar assessoria em todas as questões relacionadas à proteção de dados pessoais;

VI - supervisionar a execução dos planos, projetos e ações, garantindo a conformidade com a LGPD.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de junho de 2025.

Tatiana Ribeiro Soares

Presidente Interina do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso

IPEM/MT

PORTARIA Nº  014/2025/IPEM-MT

Designa servidor para atuar como Gestor de Segurança da Informação, no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso, e elenca suas atribuições, conforme preceitua o Decreto n.º 1.428, de 30 de abril de 2025.

A  Presidente do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso,órgão delegado do INMETRO, no uso de suas atribuições Legais;  e

CONSIDERANDO o artigo7º, incisoII, do Decreto nº1.428, de 30 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, a servidora Patrícia de Paula Dorileo - matrícula funcional nº 214459, para atuar como Gestor de Segurança da Informação, no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso.

§1º O Gestor Setorial de Segurança da Informação deverá observar as normativas que instruem procedimentos buscando resguardar a continuidade de processos organizacionais em casos de incidentes de segurança da informação, decorrentes de desastres ou falhas em recursos de tecnologia da informação e comunicação.

§2º O Gestor Setorial de Segurança da Informação, a critério de cada órgão ou entidade, poderá acumular a atribuição de Encarregado de Proteção de Dados, previsto no inciso VIII do art. 5º da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.

§3º O Gestor Setorial de Segurança da Informação deve possuir formação ou experiência mínima comprovada nas áreas de tecnologia da informação, segurança da informação, gestão de riscos ou outra área correlata.

Art. 2º As atividades do Gestor de Segurança da Informação consistem em:

I - Estabelecer pautas, acompanhar deliberações e garantir o cumprimento das decisões;

II - Elabora remanter o Plano de Segurança da Informação alinhado

à PSI;

III - Compilar os relatórios de auditorias internas e externas sobre

Segurança da informação;

IV- Desenvolver e revisar continuamente as normas, procedimentos e políticas internas;

V - Promover melhorias contínuas com base em resultados e feedbacks.

Art. 3º Sem prejuízo das atividades previstas no artigo 2º desta Portaria, o Gestor Setorial de Segurança da Informação terá as seguintes atribuições:

I - coordenar o Comitê Setorial de Segurança da Informação;

II - planejar, implementar e gerenciar as ações da Política de Segurança da Informação;

III - consolidar e analisar os resultados das auditorias relacionadas à gestão de segurança da informação;

IV - propor, atualizar e gerenciar normas internas relativas à segurança da informação;

V - monitorar o desempenho e avaliar a implementação e os resultados da Política de Segurança da Informação e das normas internas relacionadas ao tema;

VI - apoiar a alta administração na tomada de decisão referente à Política de Segurança da Informação;

VII - exigir a execução e o cumprimento dos procedimentos relativos aos temas previstos no art. 5º do Decreto n.º 1.428, de 30 de abril de 2025, observando as diretrizes da SEPLAG; e

VIII - cooperar e subsidiar o Comitê Central de Governança da Segurança da Informação com informações técnicas, gerenciais e indicadores de conformidade.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de junho de 2025.

.

Tatiana Ribeiro Soares

Presidente Interina do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso

IPEM/MT

PORTARIA Nº  015/2025/IPEM-MT

Institui o Comitê Setorial de Segurança da Informação no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso, e elenca suas atribuições, conforme preceitua o Decreto nº 1.428, de 30 deabril de 2025.

A Presidente do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso, órgão delegado pelo INMETRO,  no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Setorial de Segurança da Informação, conforme dispõe o artigo 7º, inciso III, do Decreto nº 1.428, de 30 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial de Segurança da Informação responsável pela gestão operacional e estratégica na governança da segurança da informação no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso, composta pelos seguintes membros:

I - Marluce Dias Fanaia - Mat. Nº108796- Analista Fiscal Metrológico

II -  Patrícia de Paula Dorileo - Mat, nº 214469 - Coordenadora Administrativa

III - Michelle Oliveira Abreu - Mat. 256722 - Gestão de Pessoas

IV - João Henrique Targa de Moraes - Mat. 42310 - NGER

V - Carolina Oliveira Barreto Srcremin - Mat. 256848 - Unidade Jurídica

VI - Carla Denise Alves Matos Silva - Mat. 94556 - UNICESI

§1º O Comitê Setorial de Segurança da Informação, será composto, obrigatoriamente, pelo Gestor Setorial de Segurança da Informação.

Art.2º As atividades do Comitê Setorial de Segurançada Informação consistem em:

I - Acompanhara execução do Plano de Segurançada Informação;

II - Avaliar periodicamente a efetividade da PSI em vigor;

III - Redigir manuais, procedimentos operacionais e instruções normativas específicas;

IV- Propor mecanismos de controle de acesso físico e lógico; e

V - Colaborar na elaboração e atualização do inventário de ativos de

TI.

Art. 3º Sem prejuízo das atividades previstas no artigo 2º desta Portaria, o Comitê Setorial de Segurança da Informação terá as seguintes atribuições:

I - auxiliar o Gestor Setorial de Segurança da Informação na implementação das ações de segurança da informação;

II - propor à SEPLAG alterações na Política de Segurança da Informação;

III - propor normas internas relativas à segurançada informação;

IV - sugerir  medidas    e    procedimentos para     assegurar  a disponibilidade,  integridade, confidencialidade e autenticidade das informações;

V- propor práticas de gestão de ativos de tecnologia da informação a partir do inventário das áreas de ambiente tecnológico, equipamentos de tecnologia, softwares, banco de dados e dados pessoais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de junho de 2025

Tatiana Ribeiro Soares

Presidente Interina do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso

IPEM-M