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PORTARIA Nº 144/2025/INTERMAT

Institui o Comitê Setorial de Segurança da Informação no âmbito do(a) Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, e elenca suas atribuições, conforme preceitua o Decreto nº 1.428, de 30 de abril de 2025.

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, Francisco Serafim de Barros, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Setorial de Segurança da Informação, conforme dispõe o artigo 7º, inciso III, do Decreto nº 1.428, de 30 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial de Segurança da Informação responsável pela gestão operacional e estratégica na governança da segurança da informação no âmbito do(a) Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, composta pelos seguintes membros:

I - Anderson Boehler Iglesias Araujo -Coordenadoria De Tecnologia Da Informação -  CTI ;

II - Dayse Mary Taccola - Nucleo De Gestao Estratégica Para Resultados - NGER;

III - Patricia de Souza Pereira Nascimento -  Nucleo De Gestao Estratégica Para Resultados - NGER;

IV - Valquiria Duarte de Souza - Nucleo De Gestao Estratégica Para Resultados - NGER;

V - Natalia Chrystina Piva - Ouvidor Setorial - OSET;

VI - Maria Conceicão Pereira Dos Santos Teixeira - UNISECI;

VII - Marcelo Ferri - Coordenadoria De Regularizacao Fundiaria - CRF;

VIII - Divino Silva Miranda - Unidade De Projetos E Programas Especiais - UPPE.

IX - Hermeson De Oliveira Fermino - Gerencia De Gestão De Pessoas - GEGP.

§1º O Comitê Setorial de Segurança da Informação, será composto, obrigatoriamente, pelo Gestor Setorial de Segurança da Informação.

Art. 2º As atividades do Comitê Setorial de Segurança da Informação consistem em:

I     - Acompanhar a execução do Plano de Segurança da Informação;

II    - Avaliar periodicamente a efetividade da PSI em vigor;

III     - Redigir manuais, procedimentos operacionais e instruções normativas específicas;

IV - Propor mecanismos de controle de acesso físico e lógico; e

V   - Colaborar na elaboração e atualização do inventário de ativos de

TI.

Art. 3º Sem prejuízo das atividades previstas no artigo 2º desta Portaria, o Comitê Setorial de Segurança da Informação terá as seguintes atribuições:

I - auxiliar o Gestor Setorial de Segurança da Informação na implementação das ações de segurança da informação;

II      - propor à SEPLAG alterações na Política de Segurança da Informação;

III  - propor normas internas relativas à segurança da informação;

IV    -     sugerir medidas    e    procedimentos para     assegurar  a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações;

V     - propor práticas de gestão de ativos de tecnologia da informação a partir do inventário das áreas de ambiente tecnológico, equipamentos de tecnologia, softwares, banco de dados e dados pessoais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 27 de junho de 2025.

Francisco Serafim de Barros

Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT