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PORTARIA Nº 0462/2025/GBSES

Institui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e,

Considerando o disposto na Lei Federal n. 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

Considerando o artigo 3º do Decreto Estadual n. 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos em todos os órgãos e entidades, em obediência ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa n. 003/2023/SEPLAG, de 14 de fevereiro de 2023, que estabelece procedimentos à Política de Gestão de Documentos no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando que a Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT, zela pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e da moralidade, bem como a gestão pública transparente.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

I - Waldemir Capistrano dos Santos, matrícula: 115296;

II - José Luis Coutinho Nascimento, matrícula: 49758;

III - Barsanubia Soares Vilarinho, matrícula: 84007;

IV - Lucineide Alves Ferreira, matrícula: 85804;

V - Adnilson Leite de Alencar, matrícula: 115806;

VI - Anita Ricarda da Silva, matrícula: 97544;

VII - Kelly Cristina São Pedro de Paula, matrícula: 115531.

Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em conformidade com o Decreto n. 5.567/2002, terá as seguintes atribuições:

I - Atualizar, quando necessário, o Código de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos;

II - Proceder a avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final;

III - Autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente;

IV - Acompanhar a Política de Gestão de Documentos do Órgão.

Art. 3º Os membros da Comissão, quando convocados, ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n. 311/GBSES/2023.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 01 de julho de 2025.

(Assinado digitalmente)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde