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D.O. nº29021 de 02/07/2025

PORTARIA Nº 954.SSDPG 01.07.2025 - Concede licença maternidade à Defensora Pública e Designa acúmulo 4ª Defensoria do Núcleo de Sorriso

PORTARIA Nº 954/SSDPG DE 1º DE JULHO DE 2025

Dispõe acerca de concessão de licença-maternidade a Defensora Pública

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando que a licença-maternidade é um benefício de caráter previdenciário garantido pelo artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, bem como pela Lei Federal nº 11.770/2008 (com redação dada pela Lei Federal nº 13.257/2016), que consiste em conceder à mulher, licença remunerada pelo prazo estipulado em lei;

Considerando o    disposto    no    artigo    94    da    Lei    Complementar N° 146/2003; e

Considerando a decisão proferida no processo n° 2025.0.000012793-0.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à Defensora Pública LAYSA BITENCOURT PEREIRA, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, para usufruto no período de 29/06/2025 a 25/12/2025, nos termos do art. 94 da Lei Complementar Estadual nº 146/2003 (nova redação dada pela Lei Complementar n° 398, de 20 de maio de 2010).

Art. 2º DESIGNAR em acúmulo de funções o Defensor Público UBIRAJARA VICENTE LUCA, para atuar na 4ª Defensoria do Núcleo de Sorriso, no período de 30/06/2025 a 25/12/2025 - 179 (cento e setenta e nove) dias, em razão do afastamento da Defensora Pública LAYSA BITENCOURT PEREIRA.

Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 29 de maio de 2025.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso