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PORTARIA N°130 /2025/GAB/SEDEC

Constitui, Comitê de Gestão de Informação, destinada a opinar sobre a identificação e classificação dos documentos e informações públicos, bem como sobre a proteção de dados pessoais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso II da Constituição Estadual e com base nas disposições do Decreto Estadual nº 806, de 2201/2021 e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXXIII e no art. 37, § 3º, inciso II da Constituição da República; CONSIDERANDO que cabe ao Estado definir, em norma própria, regras específicas para o cumprimento das determinações previstas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso às informações públicas; CONSIDERANDO a Resolução nº 3 da Rede Nacional de Ouvidorias, de 13 de setembro de 2019, que trata de medidas de salvaguarda à identidade de denunciantes e a disciplina de tratamento de dados pessoais sensíveis prevista na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO o dever da Administração de promover a gestão dos documentos públicos para assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo com o § 2º do artigo 216 da Constituição Federal e com o artigo 1º da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

CONSIDERANDO o artigo 42 do Decreto nº 806, de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, disciplina a proteção de dados pessoais sensíveis e prevê salvaguardas à identidade dos denunciantes, RESOLVE:

Art. 1° - Constituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - SEDEC/MT, o Comitê de Gestão de Informação, destinado a opinar sobre a identificação e classificação dos documentos e informações públicas, bem como sobre a proteção de dados pessoais.

Art.2º - O Comitê de Gestão de Informação da SEDEC/MT será composto pelos seguintes servidores:

I - Gabinete de Direção

Paula Luciana da Silva - Presidente

II - Secretaria Adjunta de Agronegócio, Energia e Crédito

Linacis Roberta Pinho da Silva - Membro

III - Unidade de Procuradoria - PGE

Ana Kelcia Figueiredo de Freitas - Membro

IV - Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica

Sergio Luis Oliveira Ferreira da Costa - Membro

V - Secretaria Adjunta de Turismo

Ângela leite de Arruda Almeida Silva -Membro

VI - Ouvidoria

Elaine da Cruz Boa Sorte Aquino -Membro

VII - Unidade de Controle Interno

Flávia Assis de Souza - Membro

VIII - Unidade de TI

Wagner Faria do Amaral - Membro

Art. 3° - Fica designado como o Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais Ana Kelcia Figueiredo de Freitas - Membro desta Portaria.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria N°0277/2024/GAB/SEDEC, cumpra-se.

Cuiabá-MT, em 30/06/2025.

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

(Original assinado)