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PORTARIA Nº 962/SSDPG, DE 02 DE JULHO DE 2025

Dispõe acerca da autorização de teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Execuções Penal de Cuiabá.

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a decisão proferida no processo nº 2025.0.000012750-7.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR o teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Execução Penal da Capital, nos dias 03/07/2025 e 04/07/2025, em razão de reforma no local.

Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Segundo Subdefensor Público-Geral em exercício