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PORTARIA Nº 149/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando as informações encaminhadas pela Coordenadoria de Regularização Fundiária- CRF constantes no processo INTERMAT-PRO-2022/13433 e INTERMAT-PRO-2025/01551 e a necessidade de retificação da portaria 122/2025/INTERMAT

RESOLVE:

I - Retificar a área descrita na Portaria nº 122/2025 /INTERMAT publicada em de 11 de Junho de 2025, página 122 publicada no Diário Oficial do Estado nº 29.008 ;

ONDE SE LÊ:

“ I -Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 52,7960 ha, situada no município de NOBRES /MT, denominada “FAZENDA PELISÃO II - PARTE 2 Perímetro: 4.893,88 metros.DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo: ...”

LEIA - SE:

“ I -Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 52,7960 ha, situada no município de SANTA RITA DO TRIVELATO /MT, denominada “FAZENDA PELISÃO II - PARTE 2 Perímetro: 4.893,88 metros.DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo: ...”

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 01 de Julho de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT