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PORTARIA Nº 007/SAAF/SARP/SEFAZ/2025

A Secretária Adjunta de Administração Fazendária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 111/2023/GSF/SEFAZ;

O Secretário Adjunto da Receita Pública, considerando o Decreto n° 289, de 23 de maio de 2023 e a Portaria Conjunta nº 006/2023/SEFAZ/SEPLAG/CGE/PGE-MT.

R E S O L V EM:

Art. 1º Constituir a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para atuar no processo de Contratação de consultor individual especializado em cobrança administrativa para assessorar tecnicamente a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ/MT) na análise, redesenho e aprimoramento dos processos de cobrança de créditos tributários, por meio da proposição de melhorias operacionais e estratégicas, participação em reuniões técnicas e apoio à implementação das soluções definidas, em articulação com as demais consultorias e iniciativas vinculadas ao Projeto 2.6 - Sistema de Cobrança implantado do PROFISCO II, conforme as normas e políticas de aquisições estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

§ 1.º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:

I.    Damara Braga Almeida dos Santos, Líder do Produto 2.6, membro titular;

II.   Jose Guy Villela de Azevedo Neto, Gerente do Projeto 2.6, membro titular;

III.  Luciane dos Santos Benvenuto, equipe de apoio do Projeto 2.6, membro titular.

§ 2.º A Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso I do parágrafo anterior, e na sua ausência ou impedimento, a suplência da Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso II.

Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento:

I.    Definir o Consultor Individual com base nos critérios de escolha definidos no Termo de Referência, que se dará na modalidade de Seleção de Consultor Individual, conforme as políticas de aquisições do BID (GN 2350-15);

II.   Realizar o julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada proponente, visando a escolha do Consultor Individual, subsidiando à Comissão de Contratação da SEFAZ;

III.  Elaborar o Relatório de Julgamento e Escolha do Consultor;

IV.  Dirimir eventuais dúvidas do consultor escolhido sobre o objeto do Termo de Referência;

V.   Estabelecer ações para a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. 3º Os atos da Comissão de Avaliação e Julgamento:

I.    Deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos membros presentes;

II.   Serão considerados válidos desde que os documentos produzidos sejam assinados pelos 03 (três) membros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 1º de julho de 2025

(Assinado via SIGADOC)

Radiana Kássia e Silva Clemente

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

(Assinado via SIGADOC)

Lucas Elmo Pinheiro Filho

Secretário Adjunto da Receita Pública em substituição

Líder do Componente II em substituição