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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.210, de 02 de janeiro de 2025.

Considerando os Pareceres Técnicos de Indeferimentos de Plano de Exploração Florestal - PEF emitidos pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu os indeferimentos devido à inércia das partes requerentes, conforme previsão legal disposta no artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor contido nos Pareceres Técnicos de indeferimentos de PEF.

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento dos processos de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo relacionados, consoante o artigo n° 21, da Portaria nº 423/2014, o artigo nº 40, da Lei Complementar n° 592/2017, o artigo 31, do Decreto Estadual nº 697/2020, e o Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA, sem o aproveitamento de taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7002653/2018

YAHIA EL SOMAILI

FAZ. PORTO CAMILO

634.358.619-91

PT nº 188812/CRF/SUGF/25

7000632/2024

DORIVAL CARVALHO FILHO

FAZ. SÃO PEDRO II

397.136.609-00

PT Nº 188777/CRF/SUGF/25

Cuiabá/MT, 02 de julho de 2025.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.