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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.210, de 02 de janeiro de 2025.

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS-POA, emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia da parte requerente, conforme previsão legal disposta no artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de indeferimento de PMFS-POA.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento do processo de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS-POA, abaixo relacionado, consoante artigo 16, parágrafo 5°, o artigo 17, parágrafo 1°, artigo 18 e artigo 31, do Decreto Estadual n° 697/2020 em conjunto com o artigo 40, da Lei Complementar n° 592/2017 e o Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA, sem o aproveitamento de taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7002028/2024

CLAUDEMIR RUIZ MARTINELLI

FAZ. ROLÂNDIA

318.156.009-00

PT Nº 188768/CRF/SUGF/25

Cuiabá/MT, 02 de julho de 2025.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT