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PORTARIA Nº 967/SSDPG, DE 03 DE JULHO DE 2025

Dispõe acerca da autorização de teletrabalho aos integrantes de unidades da Defensoria Pública que exercem atividades no Edifício Pantanal Business

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a decisão proferida no processo nº 2025.0.000013001-0.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR o teletrabalho aos integrantes das unidades da Defensoria Pública que exercem atividades no Edifício Pantanal Business, conforme relacionado abaixo, no dia 1º/07/2025, em razão da emissão de forte odor proveniente de serviços de pintura no local.

UNIDADES

2ª Defensoria do Núcleo Cível de Segunda Instância

5ª Defensoria do Núcleo Cível de Segunda Instância

6ª Defensoria do Núcleo Cível de Segunda Instância

7ª Defensoria do Núcleo Cível de Segunda Instância

6ª Defensoria do Núcleo Criminal de Segunda Instância

12ª Defensoria do Núcleo Criminal de Segunda Instância

9ª Defensoria do Núcleo Cível de Cuiabá

Sistema de Atendimento Online - Chatbot

Coordenadoria de Projetos e Captação de Recursos

Unidade de Tratamento de Dados Pessoais

Diretora de Gestão Estratégica

Coordenadoria de Assuntos Interdisciplinares

Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Segundo Subdefensor Público-Geral em exercício