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PORTARIA Nº 042/2025/GS/SINFRA-MT

Estabelece critérios de proibição de trânsito por tempo indeterminado na Rodovia Estadual MT 246, do entroncamento com a Rodovia Estadual MT 351 ao entroncamento com a Rodovia Estadual MT 020, para os veículos que especifica, estabelece permissão de passagem para os veículos descritos nos trechos determinados e dá outras providências

O SECRETARIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, DE MATO GROSSO - SINFRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso,

CONSIDERANDO o art. 22 da Lei Complementar n.º 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO o atual andamento das obras de pavimentação da Rodovia MT 246, mediante o Instrumento Contatual nº 080/2023; e,

CONSIDERANDO que segmento da Rodovia MT 246 em obras é rota alternativa quando da interrupção do trânsito na MT 251, que se encontra em obras de retaludamento na região do ponto turístico Portão do Inferno, sendo de suma importância que a pavimentação da MT 246 seja finalizada no mais curto prazo possível,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica PROIBIDO por tempo indeterminado o trânsito de quaisquer veículos de carga e conjuntos de veículos de carga pelo segmento rodoviário da Rodovia MT 246 em obras vinculadas ao Instrumento Contatual nº 080/2023, entre o entroncamento com a Rodovia MT 351 e entroncamento com a Rodovia MT 020, com Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) acima de 48 (quarenta e oito) toneladas.

Parágrafo único - A proibição abrange o período de 24 horas, em dias úteis, finais de semana e feriados.

Art. 2º - Fica PERMITIDO o trânsito de quaisquer veículos automotores pelo segmento rodoviário da Rodovia MT 246 em obras vinculadas ao Instrumento Contatual nº 080/2023, entre o entroncamento com a Rodovia MT 351 e entroncamento com a Rodovia MT 020, com até 48 (quarenta e oito) toneladas de Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC).

Art. 3º - No caso de ocorrências de chuvas no segmento Rodoviário da MT 246 em obras de pavimentação, o trânsito de todos os veículos classificados como veículos de carga será interrompido durante a ocorrência da chuva até que seja avaliado pela empresa contratada a possibilidade de retomada do trânsito.

Art. 4º - Possuem livre trânsito no trecho em obras da Rodovia MT 246 sob restrição definida nesta Portaria os veículos descritos no art. 29, inciso VII, do CTB, devidamente caracterizados.

Art. 5º - A não observância dos preceitos desta Portaria sujeita o infrator à autuação por infração de trânsito prevista no artigo 187, inciso I, da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), bem como às medidas administrativas previstas, sem prejuízo de outras infrações de trânsito constatadas e das sanções previstas em Lei e demais normas da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

Art. 6º - Fica expressamente revogada a Portaria nº 054/2024/GS/SINFRA-MT

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 02 de julho de 2025

RODRIGO ALONSO LEMES

Superintendente de Operaçoes de Rodovias

SUOR/SALOC/SINFRA-MT

CAIO FELIPE CAMINHA DE ALBUQUERQUE

Secretario Adjunto de Logística e Concessões

SALOC/SINFRA-MT

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretario de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA-MT