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TERMO DE SUSPENSÃO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.210, de 02 de janeiro de 2025.

Considerando as informações contidas no Parecer Técnico de Renovação de Plano de Exploração Florestal - PEF, elaborado pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que, após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento do pedido de renovação da AEF, ante a ausência de solicitação de prorrogação tempestiva;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de Renovação de Plano de Exploração Florestal - PEF.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento do pedido de renovação de Plano de Exploração Florestal - PEF, referente ao processo abaixo descrito, nos termos do art. 75 do Decreto 1.313/22, e do Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA, sem aproveitamento de taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7005168/2019

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS COLMAR LTDA

FAZ. RIO DO LOBO

07.519.552/0001-50

PT Nº 187460/CRF/SUGF/25

Cuiabá/MT, 23 de maio de 2025.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.