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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.210, de 02 de janeiro de 2025.

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Requerimento de Aproveitamento de Lenha para Crédito de Cavaco, emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento do processo, visto que o mesmo não possui objeto para o crédito de volume de cavaco;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor contido no Parecer Técnico de Indeferimento de Requerimento de Aproveitamento de Lenha para Crédito de Cavaco.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento do processo de Requerimento de Aproveitamento de Lenha para Crédito de Cavaco, abaixo relacionado, conforme artigo 10, § 4º do Decreto nº 5.975/2006, e artigo 36, da Instrução Normativa nº 6/2023:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7006634-2021

OSMAR POSSER

LOTES nºs 94-B, 229-B e 479 da Qd. nº 07-Gleba Rio Ferro

660.629.428-20

PT nº 188916/CRF/SUGF/2025

Cuiabá/MT,07 de julho de 2025.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.