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ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE SUPERVISOR, COORDENADORES, INSTRUTORES E MONITORES PARA O 11º CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO.

1. PREÂMBULO

1.1 O Diretor da Diretoria da Agência Central de Inteligência (DACI), no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o credenciamento de Supervisor, Coordenadores, Instrutores e Monitores para atuação eventual nas ações de educação acadêmica, para o Curso Básico de Inteligência de Segurança Pública - CBISP, no ano de 2025, em conformidade com as exigências da Lei Complementar n. 408/2010 (Lei de Ensino da Polícia Militar), Lei n. 8.666/93, Lei n. 8.151/2004 (Lei que Regula o Magistério nas Escolas), Portaria MJSP nº 685, de 16 de Maio de 2024, bem como Instrução Normativa SESP nº 07/2018/SESP/MT, de 15 de agosto de 2018.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O credenciamento de Supervisor, Coordenadores, Instrutores e Monitores de curso é uma ação promovida pela Policia Militar por meio da Diretoria da Agência Central de Inteligência (DACI) e visa promover a seleção e cadastro para fins de docência, monitoria desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito de seu sistema de ensino, daqueles profissionais que possuam formação e experiência profissional para atuação em caráter contratual na DACI, de acordo com a demanda.

2.2 Caberá à Comissão de Avaliação e Seleção realizar o processo de seleção de que trata o presente Edital.

2.3 Os candidatos interessados deverão se credenciar exclusivamente através do formulário do Google Forms https://forms.gle/sxnTmtavq7uXYGxM8, em arquivo pdf documento único, seguindo a ordem de documentos descrita neste edital.

2.4 O credenciamento para a função de Supervisor se dará em garantir a qualidade e o bom funcionamento de todas as atividades relacionadas ao curso.

2.5 O credenciamento para a função de Coordenador se dará em coordenar e gerenciar todas as atividades relacionadas ao curso.

2.6 O credenciamento para a função de Instrutor (a) poderá se dar em até 02 (duas) disciplinas.

2.7 O credenciamento para a função de Monitor (a) poderá se dar em até 05 (cinco) disciplinas.

2.8 Caso não haja o preenchimento de vagas, para disciplina e/ou monitoria caberá ao Diretor da DACI convidar um Instrutor e/ou monitor, mediante carta convite, em conformidade com a titulação mínima estabelecida no Anexo I (Professor) e Anexo II (monitor).

3. DO OBJETO

3.1 O presente Edital destina-se à seleção de profissionais para o credenciamento de Supervisor, Coordenadores, Instrutores e Monitores para atuação eventual nas funções de Ensino para o Curso Básico de Inteligência de Segurança Pública - CBISP em conformidade com as exigências da Lei Complementar nº. 408/2010 (Lei de Ensino da Polícia Militar), Lei Estadual nº. 8.151/04, Portaria SENASP Nº - 63, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.

3.2 O credenciamento do profissional poderá implicar na sua habilitação para a eventual contratação ao exercício da atividade de Supervisor, Coordenadores, Instrutor ou Monitor, em conformidade com os critérios definidos neste edital.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

4.1 Supervisor - Orientar os coordenadores, com vistas ao bom desempenho das atividades, verificar a disponibilidade dos planos de ensino e ementa do curso aos instrutores, conferir a disponibilização dos materiais didáticos aos discentes do curso, supervisionar as atividades diárias em consonância com o plano de curso e exercer outras atividades correlatas.

4.2 Coordenadores - Preparar e elaborar documentos relacionados ao curso, assessorar o corpo docente com fulcro ao bom desempenho das atividades propostas no curso, organizar, conferir e ajustar o processo de pagamento hora aula, assegurar aos docentes o acesso as ementas das disciplinas e apresentação dos planos de aula, providenciar todo o apoio logístico e institucional necessário para a realização e andamento do curso e exercer outras atividades correlatas.

4.3 Instrutores - Preparar e ministrar aulas, seja em sala presencial ou virtual, acompanhar o processo de aprendizagem, efetuar registros, comparecer no horário estabelecido, comunicar imediatamente à coordenação do curso qualquer situação impeditiva ou que comprometa a realização das aulas; participar das atividades educativas promovidas pela DACI e promover a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

4.4 Monitores - Auxiliar na preparação e execução de atividades educativas promovidas pela DACI, sob coordenação de um Instrutor.

4.5 Compete ainda aos instrutores e monitores, sob supervisão da Coordenadoria Adminsitrativa da DACI:

a) planejar e apresentar o plano de ensino da disciplina com indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

b) disponibilizar o material didático para a coordenação e instrutores com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do início da disciplina.

c) comparecer ao local da atividade pedagógica com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência para verificar o local, material instrucional e de apoio que será utilizado.

d) cumprir integralmente a carga horária de cada trabalho solicitado, bem como apresentar-se no horário estabelecido.

e) comparecer à convocação de reuniões pedagógicas e capacitações. A ausência dessas atividades sem justificativa é causa de descredenciamento e rescisão contratual a que se refere este edital.

f) proceder ao controle de freqüência, aplicação e correção das avaliações bem como fazer o acompanhamento pedagógico e entregar os documentos solicitados com tempestividade.

g) comunicar imediatamente à coordenação do curso qualquer situação impeditiva ou que comprometa realizar qualquer atividade pedagógica.

5. DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO

5.1 A seleção de profissionais para a função de Supervisor, Coordenador, Instrutor e Monitor deverá considerar a titulação mínima exigida por este Edital de Credenciamento.

5.2 Requisitos exigidos para Supervisor, Coordenadores, Instrutores e monitores:

a) Possuir Graduação em Curso Superior reconhecido pelo MEC ou pela Instituição Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, compatível com a disciplina escolhida pelo candidato;

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1 A remuneração da função de Supervisor, Coordenador, Instrutor e Monitor ocorrerá segundo a formação acadêmica do profissional.

6.2 A função de supervisor, coordenador, instrutor e monitor executada por servidores públicos ativos pertencentes ao quadro de pessoal, no âmbito Estadual, não poderão prejudicar o exercício ordinário de sua atividade fim, cabendo à chefia imediata da unidade à qual pertencer o servidor, o controle da sua carga horária e compatibilidade de horário com a atividade de docência.

6.2.1 Somente serão remuneradas as funções de supervisor, coordenador, instrutor e monitor, desempenhadas por servidor público estadual, que ocorrerem fora do horário de expediente, conforme disposto no art. 9º, da lei nº 8.151, de 08 de julho de 2004.

6.2.2 O pagamento dos valores correspondentes às funções de Supervisor, Coordenador, Instrutor e Monitor dos servidores civis ou militares, vinculados ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, ocorrerão de acordo com o disposto na Portaria SENASP nº 63, de 10 de outubro de 2012.

6.2.3 A comprovação de que as aulas ministradas e as orientações realizadas, por servidor vinculado ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, são excedentes em relação à sua carga horária de trabalho legal deverá ocorrer mediante declaração do seu comandante ou chefe imediato, como também pela publicação da escala de serviço sem sobreposição ao cronograma de realização das aulas e/ou das monitorias.

6.3 O pagamento da Supervisão, Coordenação, e horas-aulas das monitorias, serão mediantes aos critérios exigidos pelo órgão pagador.

6.4 A função de instrutor e monitor, desempenhada por profissionais sem vínculo com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, fará jus à percepção de remuneração, mediante a formalização de um processo de pagamento de hora aula e/ou de orientação e recolhimento dos tributos devidos.

6.5 O pagamento das funções seguirá os valores abaixo discriminados:

Quadro I - Valor hora-aula de Supervisão

REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS

Hora-aula

- Pós-Graduação;

- Experiencia profissional na área correspondente ao curso;

- Curso Básico de Inteligência em Segurança Pública ou equivalente;

- Curso Superior de Polícia - CSP;

- Lotado na Agência Central de Inteligência do SIPoM;

R$ 40,00

Quadro II - Valor de Coordenação do curso

REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS

Hora-aula

- Graduação;

- Experiencia profissional na área correspondente ao curso;

- Curso Básico de Inteligência em Segurança Pública ou equivalente;

- Lotado na Agência Central de Inteligência do SIPoM;

R$ 50,00

Quadro III - Valores de hora-aula para a função de Instrutor

REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS

VALORES POR

HORA-AULA

Graduação

R$ 100,00

Especialização (lato sensu)

R$ 110,00

Mestrado

R$ 130,00

Doutorado

R$ 150,00

Quadro IV - Valores de hora-aula para a função de Monitor

REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS

VALORES POR

HORA-AULA

- Graduação;

- Experiencia profissional na área correspondente a Disciplina;

- Curso Básico de Inteligência em Segurança Pública ou equivalente;

- Lotado na Agência Central de Inteligência do SIPoM;

R$ 50,00

7. DO NÚMERO DE VAGAS

7.1 O Supervisor será credenciado e classificado para atuar durante todo o curso.

7.2 Serão 02 (duas vagas) para coordenador que serão credenciados e classificados para atuar durante todo o curso.

7.3 O instrutor poderá ser credenciado e classificado, em até 02 (duas) disciplinas.

7.4 O monitor poderá ser credenciado e classificado, em até 05 (cinco) disciplinas.

8. DA INSCRIÇÃO

8.1 As inscrições dos candidatos deverão ser efetuadas exclusivamente através do formulário do Google: https://docs.google.com/forms/d/1AYGEd0kROgQeX5DYBBb4QBuz_FtCQLVc_Rc19DSN92Y/viewform?edit_requested=true, em arquivo pdf documento único, na ordem descrita neste edital.

8.2 Os candidatos deverão verificar se possuem os requisitos para se vincular ao quadro de docentes respeitando o critério de titulação mínima e público-alvo docente, constantes neste Edital.

8.3 Os candidatos que não atenderem aos requisitos e critérios mínimos definidos neste edital não terão suas inscrições homologadas para avaliação.

8.4 No ato da inscrição para o credenciamento como Supervisor, Coordenador, Instrutor ou Monitor deverão ser anexados os documentos abaixo respeitando a ordem, em arquivo único, em formato PDF:

8.4.1 Cópia documentação pessoal com foto: CPF, RG (Civil ou funcional) e título de eleitor.

8.4.2 Diploma de comprovação de título de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado.

8.4.3 Currículo Lattes com última atualização feita há, no máximo, 03 (três) meses.

8.4.4 Experiência Profissional na Área de Segurança Pública com comprovante da instituição onde conste o nome da instituição, lotação, função executada e o período de atuação.

8.4.5 Cópia de documentos que comprovem a conclusão do curso realizado pelos candidatos.

8.4.6 Carta de solicitação de credenciamento, anexo III.

8.4.7 Declaração de compatibilidade de horário entre a atividade profissional e a atividade docente (instrutor e/ou monitor) na DACI (para Servidores Públicos Estaduais), conforme modelo no anexo IV.

8.4.8 Ficha cadastral preenchida conforme modelo do anexo V.

8.5 Para os cursos de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado será aceito o diploma registrado ou certidão de conclusão, expedido por instituição cujo curso seja devidamente reconhecido pela CAPES/MEC.

8.6 Os diplomas de títulos acadêmicos expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas, nos termos do artigo 48, § 2º e 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, sob pena de não serem considerados para efeito de pontuação.

8.7 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluí-lo da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase da seleção, bem como se constatadas, posteriormente, serem aquelas informações inverídicas.

8.8 Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados pela Comissão de Avaliação e Seleção a qualquer tempo, a título de preservar a melhor instrução do processo.

8.9 Verificada, a qualquer tempo, a ocorrência de fraude ou falsidade em informação ou em documentação apresentada pelo candidato, a exigência será considerada como não satisfeita e sem efeito o ato praticado em consequência de sua apresentação ou juntada, aplicando-se, concomitantemente, as medidas administrativas pertinentes, dando-se também conhecimento do fato à autoridade competente para fins de análise criminal, bem como desencadeada a responsabilização cível, se couber.

8.10 A inscrição e possível credenciamento neste processo seletivo não implicam na certeza de seleção ou de contratação do profissional.

Parágrafo Único: Não serão considerados documentos que não estejam relacionados neste edital.

9. DO CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO

9.1 Serão credenciados todos os candidatos, Supervisor, Coordenador, Instrutor e Monitor, que preencherem os requisitos editalícios.

9.2 A ordem da contratação dentre os credenciados será definida pela Comissão de Avaliação e Seleção com base na pontuação dos candidatos em uma escala de 03 (três) a 100 (cem) pontos, conforme os critérios definidos nos quadros III e IV, abaixo:

Quadro III - Tabela de Pontuação Formação Acadêmica

Ord.

-

Situação/Titulação do Candidato

Pontuação

01

Doutorado

10 (dez) pontos

02

Mestrado

08 (oito) pontos

03

Pós-graduação Lato Sensu

05 (cinco) pontos

04

Graduação

04 (quatro) pontos

05

Especialização na área do curso

Cursos de na Área de Inteligência de Segurança Pública

02 (dois) pontos

07

Produção Científica

Produção Científica, últimos 10 anos na Área de Inteligência em Segurança Pública

01 (um) ponto

Quadro IV - Tabela Pontuação - Experiência Profissional, em funções de atuação no ramo de Inteligência de Segurança Pública

Ord.

Função

Pontos

Máximo de Comprovantes

Máximo de Pontos

01

DIRETORIA

5 (cinco)  pontos

1

5 (cinco) pontos

02

DIRETORIA ADJUNTA

4 (quatro) pontos

1

4 (quatro) pontos

03

COORDENADOR

4 (quatro) pontos

1

4 (quatro) pontos

04

AGENTE

2 (dois) pontos

1

2 (dois) pontos

9.3 Para efeito de pontuação, serão consideradas:

a)   Nos itens de Formação Acadêmica, até 03 (três) títulos de graduação; até 03 (três) certificados de Cursos na área de ISP; até 03 (três) títulos de pós-graduação lato sensu; até 03 (três) títulos de mestrado; 01 (um) título de doutorado e 01 (um) título de pós-doutorado, de modo que a pontuação presente no Quadro III será atribuída para cada título apresentado.

b)   No item Experiência Profissional, em atuação de áreas do curso ministrado, por meio de declaração competente de atividade.

9.4 Para comprovação de experiência profissional em funções de atuação do curso, deverá ser apresentado certidão emitido pelo Comandante do setor (DACI, ARI e ALI´S) da PMMT;

9.5 Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes outros candidatos credenciados, respeitando a ordem da contratação definida pela Comissão de Avaliação e Seleção.

9.6 Em caso de empate, posterior ao exame da titulação, os critérios de desempate serão os seguintes:

9.6.1 Primeiro: Possuir experiência profissional (maior tempo) nas áreas de atuação do Curso Básico de Inteligência em Segurança Pública na Policial Militar.

9.6.2 Segundo: Ser o candidato mais velho em idade.

10. DO CRONOGRAMA

10.1 As datas para realização das inscrições, sua homologação, dos recursos, bem como da divulgação dos respectivos resultados, constam no Quadro V, abaixo:

Quadro V - Período das Inscrições, da Homologação, dos Recursos e da Divulgação de Resultados

Inscrições

Homologação

Divulgação

Preliminar dos Resultados

Prazo Para

Apresentação de Recursos

Resultado do Recurso

Resultado Final

09/07 à 11/07/2025

14/07/2025

16/07/2025

17/07 e 18/07/2025

21/07/2025

22/07/2025

11. DA ELIMINAÇÃO

11.1 Configuram-se fatores de eliminação do candidato do processo de credenciamento as seguintes situações:

a) Quando, de conhecimento público, o candidato apresentar conduta incompatível com os princípios da Administração Pública e da Hierarquia e Disciplina Militar;

b) Quando o candidato não possuir a titulação mínima exigida para assumir vaga na disciplina pretendida;

c) Quando o candidato não cumprir com os prazos e fases previstas no cronograma deste edital;

d) Quando o candidato não preencher ou não comprovar os requisitos específicos previstos no edital;

e) Quando o candidato tiver sido descredenciado ou não ter cumprido com as funções e responsabilidades de ensino, pesquisa e extensão, em qualquer uma das Instituições de Ensino Superior da Polícia Militar de Mato Grosso.

f) Quando o candidato possuir relação de parentesco com o discente disciplinadas nos artigos 1.591 a 1.595 caputs, junto ao § 1º e § 2º do mesmo, do novo código civil.

12. DOS RECURSOS

12.1 Em conformidade com os prazos estabelecidos no quadro V, caberá recurso junto à Comissão de Avaliação e Seleção. O recurso deve ser encaminhado através do e-mail daci@pm.mt.gov.br

12.2 A Comissão de Avaliação e Seleção julgará os recursos interpostos no prazo estabelecido no quadro V e seu resultado será divulgado ao requerente.

13. DO DESCREDENCIAMENTO

13.1 O profissional selecionado (supervisor, coordenador, instrutor ou monitor) poderá ser descredenciado nas seguintes situações:

a) Deixar de cumprir com os critérios de: prazos, assiduidade e pontualidade. E não realizar as atividades propostas com relação a função, após ser comunicado e orientado pela instituição.

b) Deixar de observar normas estabelecidas em Regulamento da DACI;

c) Solicitar o descredenciamento ou não apresentar disponibilidade para atender as demandas de ensino, pesquisa e extensão.

d) Deixar, na vigência do credenciamento, de preencher os requisitos constantes do edital de credenciamento.

e) Incorrer em improbidade Administrativa.

f) Não atingir nota satisfatória na avaliação docente feita na intuição pelos discentes, coordenação e comissão de avaliação.

13.2 O profissional credenciado (supervisor, coordenador, instrutor ou monitor) poderá a qualquer momento solicitar o desligamento do processo seletivo para o credenciamento de Instrutor e Monitores para o Curso Básico de Inteligência de Segurança Pública - CBISP, remetendo para o Diretor/DACI o termo de desistência do certame, anexo VI.

14. DA ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS SELECIONADOS

14.1 Os candidatos selecionados para a função de Supervisor, Coordenador Instrutor e monitor deverão ter disponibilidade para cumprir as horas consecutivas de trabalho propostas pela DACI.

14.2 Os candidatos selecionados deverão participar das atividades pedagógicas relacionadas ao curso e/ou unidade de atuação, incluindo reuniões pedagógicas, capacitações e demais ações relacionadas com as atividades de ensino, pesquisa e extensão desempenhadas pela DACI.

15. DA VIGÊNCIA

15.1 O presente edital será válido por um prazo de 06 (seis) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por período igual ou inferior.

15.2 O profissional poderá atuar na função para a qual ele foi selecionado apenas dentro do período de validade do presente edital.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 É facultada à Comissão de Avaliação e Seleção, a qualquer tempo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

16.2 A presente seleção poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro interessado, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n° 8666/93, assegurando o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.

16.3 Ficam os candidatos sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem à Comissão de Avaliação e Seleção qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.

16.4 A homologação do resultado não implicará direito à contratação.

16.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da Diretoria da Agência Central de Inteligência - DACI.

Cuiabá - MT, 07 de Julho de 2025.

Original assinado

Siziéboro Elvis de Oliveira Barbosa  - Cel PM

Diretor da DACI

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

ANEXO I

EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA INSTRUTORES DAS DISCIPLINAS PARA O 11º CURSO BÁSICO INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PUBLICA

DISCIPLINA

FORMAÇÃO

DOCENTE

TITULAÇÃO MÍNIMA

OUTROS REQUISITOS

HISTÓRIA DA INTELIGÊNCIA

Bacharelado em Segurança Pública;

Pós-Graduação

CBISP ou Equivalente

LEGISLAÇÃO DE INTELIGÊNCIA

Tecnólogo Gestão em Segurança Pública ou

Bacharelado em Segurança Pública;

Graduação

CBISP ou Equivalente

DNISP

Bacharelado em Segurança Pública;

Pós-Graduação

CBISP ou Equivalente

METODOLOGIA DE PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO

Bacharelado em Segurança Pública;

Pós-Graduação

CBISP ou Equivalente

AÇÕES DE COLETAS E PROCESSAMENTO DE DADOS EM SISTEMAS E FONTES ABERTAS

Tecnólogo em Segurança Pública ou

Tecnólogo Gestão em Segurança Pública ou

Bacharelado em Segurança Pública;

Graduação

CBISP ou Equivalente

CONTRA INTELIGÊNCIA

Tecnólogo em Segurança Pública ou

Tecnólogo Gestão em Segurança Pública ou

Bacharelado em Segurança Pública;

Graduação

CBISP ou Equivalente

TIRO VELADO COM NOÇÕES DE SOBREVIVÊNCIA

Bacharelado em Segurança Pública

Graduação

Curso de Operações Especiais ou Curso de Ações Táticas Especiais

EMPREGO DE DRONE

Tecnólogo em Segurança Pública

Graduação

Curso de Operador de RPA

EMPREGO DE RPA NA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA

Tecnólogo em Segurança Pública

Graduação

Curso de Operador de RPA

OMD

Bacharelado em Segurança Pública

Pós-Graduação

-

ENTREVISTA

Tecnólogo em Segurança Pública ou

Tecnólogo Gestão em Segurança Pública ou

Bacharelado em Segurança Pública;

Graduação

CBISP ou Equivalente

DISFARCE E ESTÓRIA COBERTURA

Tecnólogo em Segurança Pública ou

Tecnólogo Gestão em Segurança Pública ou

Bacharelado em Segurança Pública;

Graduação

CBISP ou Equivalente

RECONHECIMENTO/ VIGILÂNCIA

Tecnólogo em Segurança Pública ou

Tecnólogo Gestão em Segurança Pública ou

Bacharelado em Segurança Pública;

Graduação

CBISP ou Equivalente

RECRUTAMENTO OPERACIONAL

Tecnólogo em Segurança Pública ou

Tecnólogo Gestão em Segurança Pública ou

Bacharelado em Segurança Pública;

Graduação

CBISP ou Equivalente

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

ANEXO II

EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA MONITORES DAS DISCIPLINAS PARA O 11º CURSO BÁSICO INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

DISCIPLINA

FORMAÇÃO

MONITOR

TITULAÇÃO MÍNIMA

OUTROS REQUISITOS

HISTÓRIA DA INTELIGÊNCIA

Tecnólogo em Segurança Pública

Graduação

CBISP ou Equivalente

LEGISLAÇÃO DE INTELIGÊNCIA

Tecnólogo em Segurança Pública

Graduação

CBISP ou Equivalente

DNISP

Tecnólogo em Segurança Pública

Graduação

CBISP ou Equivalente

METODOLOGIA DE PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO

Tecnólogo em Segurança Pública

Graduação

CBISP ou Equivalente

AÇÕES DE COLETAS E PROCESSAMENTO DE DADOS EM SISTEMAS E FONTES ABERTAS

Tecnólogo em Segurança Pública

Graduação

CBISP ou Equivalente

CONTRA INTELIGÊNCIA

Tecnólogo em Segurança Pública

Graduação

CBISP ou Equivalente

TIRO VELADO COM NOÇÕES DE SOBREVIVÊNCIA

Tecnólogo em Segurança Pública

Graduação

Curso de Operações Especiais ou Curso de Ações Táticas Especiais

EMPREGO DE DRONE

Tecnólogo em Segurança Pública

Graduação

CBISP ou Equivalente

EMPREGO DE RPA NA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA

Tecnólogo em Segurança Pública

Graduação

CBISP ou Equivalente

OMD

Tecnólogo em Segurança Pública

Graduação

CBISP ou Equivalente

ENTREVISTA

Tecnólogo em Segurança Pública

Graduação

CBISP ou Equivalente

DISFARCE E ESTÓRIA COBERTURA

Tecnólogo em Segurança Pública

Graduação

CBISP ou Equivalente

RECONHECIMENTO/ VIGILÂNCIA

Tecnólogo em Segurança Pública

Graduação

CBISP ou Equivalente

RECRUTAMENTO OPERACIONAL

Tecnólogo em Segurança Pública

Graduação

CBISP ou Equivalente

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

ANEXO III

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

DIRETORIA DE ENSINO INSTRUÇÃO E PESQUISA

DIRETORIA DA AGENCIA CENTRAL DE INTELIGENCIA

CARTA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DA DACI

Eu, ____________________________________________________(Nome Completo), __________ (RG); ___________________ (CPF), __________________ (Estado Civil); ____________________________________ (Profissão); solicito meu Credenciamento no Quadro da Diretoria da Agência Central de Inteligência, concernente ao Curso Básico de Inteligência de Segurança Pública, para o ano letivo de 2025.

Supervisor (  )           Coordenador (  )                  Instrutor (  )           Monitor (   )

Pretendo concorrer a(s) seguinte(s) disciplinas:

Opção

Disciplina

1

2

______________________, __________________________________

(Cidade e Estado)                            (Data, Mês e Ano)

________________________________________________

(Nome Completo e Titulação/Posto)

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

ANEXO IV

DECLARAÇÃO (MODELO)

O Comandante ou (Chefe imediato) da (Nome da Secretaria ou Órgão do Instrutor), em consonância com o disposto no art. 9º, § 2º da Lei nº. 8.151 de 08.07.2004, declara que há compatibilidade de horários entre as atividades funcionais e de magistério a serem desenvolvidas pelo servidor (nome do servidor), no CBISP, no ano de 2025.

______________________, __________________________________

(Cidade e Estado)                            (Data, Mês e Ano)

_________________________________________________

(Assinatura do Comandante ou Chefe imediato)

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

ANEXO V

FICHA CADASTRAL

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

DIRETORIA DE ENSINO INSTRUÇÃO E PESQUISA

DIRETORIA DA AGENCIA CENTRAL DE INTELIGENCIA

Ficha Cadastral de Supervisor, Coordenador, Instrutor ou Monitor

Nome:

Ocupação:

CPF:

RG:

PIS/PASEP:

Matrícula:

Data Nasc.:

Agência:

Conta Corrente:

Endereço Residencial:

Cidade:

CEP:

Escolaridade do Instrutor/Monitor:

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

ANEXO VI

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

DIRETORIA DE ENSINO INSTRUÇÃO E PESQUISA

DIRETORIA DA AGENCIA CENTRAL DE INTELIGENCIA

TERMO DE DESISTÊNCIA PARA O EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE SUPERVISOR, COORDENADORES, INSTRUTORES E MONITORES

Eu, ____________________________________________________(Nome Completo), __________ (RG); ___________________ (CPF), __________________ (Estado Civil); ____________________________________ (Profissão); solicito meu descredenciamento do Quadro do Instrutor da Diretoria da Agencia Central de Inteligência, concernente ao Curso Básico de Inteligência de Segurança Publica, para o ano letivo de 2025.

E declaro estar ciente/informado da minha exclusão do certame abdicando de qualquer direito.

______________________, __________________________________

(Cidade e Estado)                            (Data, Mês e Ano)

_________________________________________________

(Assinatura do Declarante)