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D.O. nº29026 de 09/07/2025

PORTARIA N.º 025.25 - I.C. 067.2025 - Consórcio Orla Barão - Execução de revitalização da Orla de Barão de Melgaço

PORTARIA Nº 025/2025/SUEFOC/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, Capítulo VI, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Cidade, Rafaela Damiani, respaldada pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 067/2025/00/00 - SINFRA, firmado com o Consórcio Orla Barão, cujo objeto é Prestação de serviços na área de engenharia para execução de revitalização da Orla de Barão de Melgaço, situado na Rua Augusto Leverger, no município de Barão de Melgaço/MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Serviço o servidor Eng.º Cristiano Henrique Dias com a missão de acompanhamento, fiscalização do serviço, cumprimento e observância das cláusulas contratuais, legislação vigente e normas correlatas, efetuando medições, reajustes, aditivos de prazos, valores e demais atos atinentes a execução do objeto contratado, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscais Substitutos os servidores Eng.º Eneias Fagundes Dias e Eng.º Matheus Costa Oliveira de Moraes, com a missão de exercer a função de Fiscal do Serviço nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestora do Contrato a servidora Juliana Almeida Borges para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe a instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos, valores, procedimentos de penalização, indicação de dotação orçamentária, empenho e demais atos inerentes à gestão deste contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 07 de julho de 2025.

RAFAELA DAMIANI

Secretária Adjunta de Cidades

*Original assinado