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PORTARIA N° 609/2025/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre absolvição em Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar/PAD SEDUC-PRO-2024/132826, de 25/09/2024;

Considerando o Relatório da Comissão às folhas 72/83, e Parecer de Corregedoria às fls. 86/90 dos autos;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° Absolver o servidor L.S. S, matrícula nº 1XXX1, da acusação de prática da conduta prevista no 143, incisos II, III e IX e art. 159, incisos I e IV, da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões apresentadas autos.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente do servidor e, após, que seja encaminhado à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas - SAGP, para as providências cabíveis.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e, Cumpra-se.

Cuiabá, 8 de julho de 2025.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984