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PORTARIA N.º 014/2025/CCSP-COR/SEJUS

O PRESIDENTE DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 005/2025, sob o protocolo SIGADOC SEJUS-PRO-2025/04378, no uso de suas atribuições descritas no § 2º, do artigo 53, da Lei Complementar n.º 207/2004.

Considerando a Portaria nº 116/2025/COR/SEJUS de 21/03/2025, extrato publicado no D.O.E. de 30/04/2025, pág. 28.

Considerando que o servidor não foi encontrado para ser citado;

Considerando que foi realizada a Citação por edital e, decorrido o prazo, o servidor não compareceu perante a Comissão;

Considerando a Instrução Normativa da Controladoria Geral do Estado - nº 0002/2024/CGE/MT com orientação sobre a indicação de defensor dativo;

Considerando a anuência da Sra. Celia Regina Campos de Carvalho, acerca da constituição como defensora dativa, bem como, manifestação de não possuir suspeição ou impedimento;

Considerando a importância de haver uma defesa técnica na sindicância administrativa disciplinar em prol do servidor processado;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art.1.º Nomear a servidora Celia Regina Campos de Carvalho, Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário, matrícula 127481, para atuar como defensora dativa, nos autos da Sindicância Administrativa nº 005/2025, SEJUS-PRO-2025/04378, e adotar as demais providências pertinentes e necessárias a fim de garantir ao acusado o direito a ampla defesa e o contraditório, nos termos da Lei Complementar n.º 207/2004.

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 08 de julho de 2025.

GEDSON SARAIVA TEIXEIRA

Presidente SAD nº 005/2025

Coordenadoria de Correição do Sistema Penitenciário - CCSP