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PORTARIA Nº 277/2025/INDEA-MT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no artigo 37, XXI da Constituição Federal de 1988, e no art. 46 do Decreto nº 1.339/2025, que aprovou o Regimento Interno do INDEA/MT;

Considerando o disposto nos artigos 78 e 87 da Lei 8.666/93 e 114 e seguintes do Decreto nº 840/2017, bem como as sanções previstas na Cláusula Décima Sétima, e as obrigações previstas na Cláusula Sexta e Oitava do Contrato nº 049/2020/INDEA; e

Considerando toda a instrução presente no processo administrativo nº INDEAMT-PRO-2024/21288, em especial a decisão tomada após análise dos autos;

RESOLVE:

Art. 1º Notificar a empresa BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 11.834.039/0001-20, representada legalmente pelo Sr. PAULO VICTOR MONTEIRO GUIMARÃES DA SILVA, acerca da decisão exarada nos autos do Processo INDEAMT-PRO-2024/21288;

Art. 2º Aplica-se a penalidade de multa contratual no valor de R$ 206.635,71 (duzentos e seis mil, seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e um centavos), calculados de acordo com as infrações ocorridas entre os meses de janeiro de 2024 a novembro de 2024.

Art. 3º Aplica-se a penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pública pelo período de 01 (um) ano, conforme efeitos previstos no art. 124 do Decreto nº 840/2017;

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 07 de julho de 2025.

EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA

Presidente do INDEA/MT

(Assinado via SIGADOC)