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EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS SERVÍVEIS Nº 059/2025/SPAT/SAIP/SEDUC - MT

ORIGEM: Doação de servíveis - Processo Administrativo SEDUC-PRO-2025/99884

DOADOR: Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT.

DONATÁRIA: Prefeitura Municipal de Araputanga - MT.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a doação dos /bens móveis servíveis/novos a seguir descrito:

Descrição

Quant.

Valorun.

Valortotal

Geladeira/refrigeradorverticaleminox,4porta com   capacidade util de 1000 litros.

1

R$6.037,90

R$6.037,90

Fogão industrial com6 queimadores (bocas0, sem forno,queimadoresduplos,perfil10cm,Grelhasem ferrofundidode40x40cm,estruturadesmontável.

1

R$2.790,00

R$2.790,00

TelevisorcomtecnologiaSmartTv,teladotipoled comtamanhode65polegadas.

5

R$4.500,00

22.500,00

Forno Industrial Elétrico composto por refratário com grelha, abertura da porta em “guilhôtiná”, termômetrô nô lado externo do equipamento e suporte em cavalete. Estrutura em aço inoxidável. Capacidade mínima de 200 l. Tensão: 110v. Garantiatécnicamínimade01(um)anopelo fabricante.

1

R$3.496,67

R$3.496,67

Conjunto professor cjp-01-mesa: tampo em MDP ouMDF,comespessurade18mm,revestidonaface superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mmde espessura,acabamentotexturizado, nacor cinza (ver referências), cantos arredondados (conforme projeto).

20

R$545,00

R$10.900,00

Micro-ondas, comcapacidade de 27 a 31 litros, 10 niveisdepotência,minimo800wattsdepotencia, corbrancaouprata.

1

R$773,00

R$773,00

Liquidificadorindustrial,capacidade8L,baixa rotaçãoInox,tampaalumíniorepuxado,corpoaço inox,frequência60HZ,tensão127V,garantia mínima 12 meses.

1

R$795,71

R$795,71

Batedeiraindustrialplanetária,compostapor tanquefabricadoemaçoinox,batedoresdemassae controle manual de velocidade.

1

R$2.017,14

R$2.017,14

Mesacomtampainoxparapreparodealimentos.

1

R$1.245,70

R$1.245,70

ValortotalR$50.558,12(cinquentamil,quinhentosecinquentaeoitoreaisedozecentavos).

FUNDAMENTO LEGAL: art. 28 da Lei 11.109/2020 - dispõe acerca da gestão patrimonial da administração pública do Estado de Mato Grosso, art. 21 da Lei Estadual nº 11.485/2021 - Programa Alfabetiza MT e Lei nº 12.008/2023 - Programa EDUCA MT e a Inclusão Digital em regime de colaboração com os municípios de Mato Grosso.

Cuiabá, 8 de julho de 2025.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação