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PORTARIA Nº 166/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976; Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/00741.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 335,4816 ha, situada no município de MARCELÂNDIA /MT, denominada “FAZENDA TRÊS AMIGOS”.

Perímetro: 7.514,19 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ALLX-M-0715 de coordenadas N 8.800.451,336m e E 811.949,337m; situado no limite da margem esquerda do Córrego S/D, com o limite da Estrada Municipal Nova República; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Nova República, com os seguintes azimutes e distâncias: 153°51'45" e distância 50,41m, até o vértice ALLX-P-3034 de coordenadas N 8.800.406,083m e E 811.971,543m; 119°36'08" e 764,81m, até o vértice ADR-M-4780, de coordenadas N 8.800.028,285m e E 812.636,525m; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Nova República, com o limite da Fazenda João de Barro I; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda João de Barro I, ocupação de Algacir Fistarol (CPF n° 639.992.269-00 e RG n° 10585664 SJ/MT), com os seguintes azimutes e distâncias: 214°21'30" e 1.937,27m, até o vértice ADR-M-4793 de coordenadas N 8.798.429,024m e E 811.543,194m; 285°58'41" e 87,07m, até o vértice ADR-M-4791 de coordenadas N 8.798.452,992m e E 811.459,486m; 292°50'35" e 1.770,08m, até o vértice ADR-M-4825, de coordenadas N 8.799.140,156m e E 809.828,230m; situado no limite da Fazenda João de Barro I, com o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Nova República; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da E Estrada Municipal Nova República, com o azimute de 27°40'42" e distância 1.232,60m, até o vértice AU3-M-1215 de coordenadas N 8.800.231,710m e E 810.400,784m; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Nova República, com o limite da margem esquerda do Córrego S/D; deste, segue confrontando com o limite da margem esquerda do Córrego S/D, a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 123°27'55" e 64,21m, até o vértice ALLX-P-3010 de coordenadas N 8.800.196,304m e E 810.454,347m; 101°14'00" e 84,19m, até o vértice ALLX-P-3011 de coordenadas N 8.800.179,903m e E 810.536,926m; 105°34'31" e 78,26m, até o vértice ALLX-P-3012 de coordenadas N 8.800.158,891m e E 810.612,308m; 77°46'03" e 117,25m, até o vértice ALLX-P-3013 de coordenadas N 8.800.183,735m e E 810.726,900m; 121°59'07" e 33,97m, até o vértice ALLX-P-3014 decoordenadas N 8.800.165,741m e E 810.755,713m; 114°40'17" e 52,65m, até o vértice ALLX-P-3015 de coordenadas N 8.800.143,766m e E 810.803,553m; 40°18'34" e 47,94m, até o vértice ALLX-P-3016 de coordenadas N 8.800.180,323m e E 810.834,566m; 87°02'42" e 150,51m, até o vértice ALLX-P-3017 de coordenadas N 8.800.188,082m e E 810.984,880m; 70°53'07" e 31,58m, até o vértice ALLX-P-3018 de coordenadas N 8.800.198,424m e E 811.014,721m; 120°49'57" e 21,43m, até o vértice ALLX-P-3019 de coordenadas N 8.800.187,440m e E 811.033,123m; 74°34'47" e 69,58m, até o vértice ALLX-P-3020 de coordenadas N 8.800.205,942m e E 811.100,201m; 60°56'39" e 150,54m, até o vértice ALLX-P-3021 de coordenadas N 8.800.279,055m e E 811.231,797m; 66°46'50" e 44,29m, até o vértice ALLX-P-3022 de coordenadas N 8.800.296,517m e E 811.272,501m; 62°01'13" e 70,82m, até o vértice ALLX-P-3023 de coordenadas N 8.800.329,744m e E 811.335,045m; 102°26'40" e 36,48m, até o vértice ALLX-P-3024 de coordenadas N 8.800.321,882m e E 811.370,672m; 66°13'07" e 104,13m, até o vértice ALLX-P-3025 de coordenadas N 8.800.363,874m e E 811.465,965m; 75°42'50" e 35,82m, até o vértice ALLX-P-3026 de coordenadas N 8.800.372,714m e E 811.500,681m; 63°12'22" e 64,03m, até o vértice ALLX-P-3027 de coordenadas N 8.800.401,579m e E 811.557,839m; 94°30'42" e 45,23m, até o vértice ALLX-P-3028 de coordenadas N 8.800.398,021m e E 811.602,929m; 54°09'28" e 95,08m, até o vértice ALLX-P-3029 de coordenadas N 8.800.453,697m e E 811.680,006m; 108°16'30" e 22,67m, até o vértice ALLX-P-3030 de coordenadas N 8.800.446,588m e E 811.701,533m; 78°11'36" e 69,83m, até o vértice ALLX-P-3031 de coordenadas N 8.800.460,875m e E 811.769,882m; 89°05'22" e 127,25m, até o vértice ALLX-P-3032 de coordenadas N 8.800.462,897m e E 811.897,118m; 96°47'56" e 39,12m, até o vértice ALLX-P-3033 de coordenadas N 8.800.458,266m e E 811.935,961m; 117°23'18" e 15,06m, até o vértice ALLX-M-0715 de coordenadas N 8.800.451,336m e E 811.949,337m; situado no limite da margem esquerda do Córrego S/D, com o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Nova República, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada ALLX-B-0048 de coordenadas N 8.799.005,222m e E 811.735,816m, implantada na Sede da Fazenda Três Amigos, de Luiz Antonio Gonçalves da Silva, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 04 de julho de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT