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PORTARIA nº 156/2025/INTERMAT

Constitui comitê setorial de aplicação para implementação do Modelo de Governança e Gestão - Gestãopública.gov.br no âmbito do Instituto de terras de Mato Grosso - INTERMAT.

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, Francisco Serafim de Barros, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação SEGES/MGI Nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, que Institui o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 029/GSF/SEFAZ/2024, de 27/02/2024, que constituiu Comitê Central de Governança e Gestão, para implementação, monitoramento e avaliação do Gestãopublicagov.br no âmbito estadual;

CONSIDERANDO que para a implementação, monitoramento e avaliação do modelo de governança e gestão - Gestãopública.gov.br, as organizações deverão constituir comitê de aplicação designado para aplicação do Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão - IMGG, que deve ser multidisciplinar, composto por representantes das diversas áreas, processos e níveis hierárquicos;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Comitê de Aplicação Setorial para implementação Modelo de Governança e Gestão - Gestãopublicagov.br no âmbito do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT,  o qual será composto:pelos seguintes membros:

I - klismahn Santos Do Monte - Presidente  do Comitê

II - Dayse Mary Taccola - representante do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados  - NGER - membro

III - Patricia de Souza Pereira Nascimento  - lotada no Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados  - NGER - membro

IV - Valquiria Duarte de Souza - lotada no Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados  - NGER - membro

Art. 2° A participação dos membros deste Comitê de Aplicação não ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 3° Os membros deste Comitê devem observar os cronogramas, treinamentos e orientações em relação à legislação e ao sistema de gestaopublica.gov. divulgados pelo Comitê Central de aplicação formado por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e Casa Civil.

Art.4º Todos os servidores, como membros do Comitê Setorial de Aplicação para implementação do Gestaopublicagov.br, devem zelar pela constância do trabalho, sendo que cumpre-lhes informar em caso de férias, licença médica ou outros impedimentos com antecedência.

Art. 5º - Poderão ser chamados outros servidores do Intermat que não constam no Comitê Setorial de Aplicação, para prestar informações sobre alguma prática de gestão que precise ser detalhada, registrada e evidenciada no referido Instrumento de Avaliação.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a PORTARIA no 074/2024/INTERMAT.

Cuiabá - MT, 03 de julho de 2025.

Francisco Serafim de Barros

Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT