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EDITAL COMPLEMENTAR N.° 09/2025/SECEL/MT AO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 16/2024/SECEL/MT - EDITAL DE PREMIAÇÃO

MARILIA BEATRIZ EDIÇÃO POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA -

PNAB - CICLO II

PROCESSO: SECEL-PRO-2024/08886

SELEÇÃO DE PROJETOS DE FOMENTO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI N.º 14.399/2022).

1.RETIFICAÇÃO parcial do ANEXO IV - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS, na sessão de HABILITAÇÃO, na categoria Pessoa Física, na qual atualiza os seguintes itens:

3. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - Emitida com data de, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da convocação para formalização, sendo exigido que o proponente permaneça em situação regular durante todo o processo de habilitação. A emissão é online, está disponível em:

https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pj/emitir;

4. CERTIDÃO NEGATIVA REFERENTE A PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS CONTROLADAS PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, E PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ/MT - Emitida com data de, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da convocação para formalização, sendo exigido que o proponente permaneça em situação regular durante todo o processo de habilitação. A emissão é online, está disponível em:

https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=60;

5. CERTIDÃO DE DÉBITOS MUNICIPAIS DA CIDADE DOMICÍLIO DO PROPONENTE - Emitida com data de, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da convocação para formalização, sendo exigido que o proponente permaneça em situação regular durante todo o processo de habilitação. O proponente deve verificar como é feita a emissão no município em que reside;

6. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - CNDT - Emitida com data de, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da convocação para formalização, sendo exigido que o proponente permaneça em situação regular durante todo o processo de habilitação. A emissão é realizada no site do Tribunal Superior do Trabalho - TST, disponível em:

https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;

7. CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO - Será aceito o comprovante de endereço que possua data de emissão de, no mínimo, 90 (noventa) dias anteriores à data de publicação do presente Edital (30 de janeiro de 2025), ou seja, emitido até 1º de novembro de 2024. Exemplo: documentos emitidos entre 1º de janeiro de 2024 e 1º de novembro de 2024. A data de emissão deve constar no documento de maneira explícita. Serão aceitos os seguintes documentos como comprovante de endereço: fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas; Caso o(a) Agente Cultural proponente não possua comprovante de endereço em seu próprio nome, poderá apresentar comprovante em nome de outra pessoa com quem compartilha o mesmo domicílio. Nessa hipótese, deverá ser incluído o documento previsto no ITEM 8 (DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO) deste artigo. Ou, caso o(a) Agente Cultural proponente se declare pertencente a grupo ou população específica, conforme definido neste Edital, deverá apresentar o documento previsto no ITEM 10 (AUTODECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO).

8. DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO [se for necessário] - Destina-se aos Agentes Culturais proponentes que não possuam, em seu nome, nenhum dos documentos listados no ITEM 7 (Cópia do Comprovante de Endereço em Mato Grosso), mas que compartilhem o mesmo domicílio com outra pessoa cujo nome conste em comprovante de endereço válido, e que também não se enquadrem nas condições previstas no ITEM 10 (Autodeclaração de Endereço em Mato Grosso). Nesses casos, será aceito comprovante de endereço em nome de terceiro que resida no mesmo domicílio, desde que o documento possua data de emissão de, no mínimo, 90 (noventa) dias anteriores à data de publicação do presente Edital (30 de janeiro de 2025), ou seja, emitido até 1º de novembro de 2024. Exemplo: documentos emitidos entre 1º de janeiro de 2024 e 1º de novembro de 2024. A data de emissão deve constar no documento de maneira explícita; Serão aceitos os seguintes documentos como comprovante de endereço em nome de terceiro: fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas; A declaração deverá ser preenchida e assinada pelo(a) Agente Cultural proponente e pelo titular do comprovante (terceiro). Recomenda-se que seja assinada com certificado digital ou assinatura eletrônica avançada. Além da declaração, deverão ser apresentados: a cópia do COMPROVANTE DE ENDEREÇO referido e a CÓPIA DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO DO(A) TITULAR (TERCEIRO) do comprovante. Deverá ser utilizado o ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO;

10. AUTODECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO [se for necessário] - Destina-se aos Agentes Culturais proponentes que não possuam, em seu nome, nenhum dos documentos listados no ITEM 7 (Cópia do Comprovante de Endereço em Mato Grosso), nem atendem às condições previstas no ITEM 8 (Declaração de Endereço em Mato Grosso). Fica dispensada, nesta etapa, a apresentação do comprovante de endereço pelos(as) proponentes que, no momento da inscrição, tenham se autodeclarado pertencentes a grupos específicos, tais como: pessoas circenses, comunidades ciganas, povos indígenas, quilombolas, imigrantes/refugiados, ribeirinhos, pantaneiros ou agricultores familiares. Para esses casos, será considerado válido, para fins de habilitação e formalização, o ANEXO X - AUTODECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO apresentado na fase de inscrição, conforme previsto no Edital.

2.RETIFICAÇÃO parcial do ANEXO IV - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS, na sessão de HABILITAÇÃO, na categoria Pessoa Jurídica, na qual suprime os itens abaixo relacionados:

7. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS DO DOMICÍLIO DA PESSOA JURÍDICA - Emitida com data de, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da convocação para formalização, sendo exigido que o proponente permaneça em situação regular durante todo o processo de habilitação. O proponente deve verificar como é feita a emissão no município em que reside.

8. CERTIDÃO NEGATIVA REFERENTE A PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS CONTROLADAS PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO -PGE, E PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ/MT - Emitida com data de, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da convocação para formalização, sendo exigido que o proponente permaneça em situação regular durante todo o processo de habilitação. A emissão é online, está disponível em:

https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=60;

9. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS - CRF - Emitida com data de, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da convocação para formalização, sendo exigido que o proponente permaneça em situação regular durante todo o processo de habilitação. Caso não for empregador utilizar o ANEXO XIV - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGADOR, disponível no site do Edital; A emissão é online, está disponível em:

https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;

10. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - Emitida com data de, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da convocação para formalização, sendo exigido que o proponente permaneça em situação regular durante todo o processo de habilitação. A emissão é online, está disponível em:

https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pj/emitir;

11. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - CNDT - Emitida com data de, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da convocação para formalização, sendo exigido que o proponente permaneça em situação regular durante todo o processo de habilitação. A emissão é realizada no site do Tribunal Superior do Trabalho - TST, disponível em:

https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;

12. CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO - Será aceito o comprovante de endereço que possua data de emissão de, no mínimo, 90 (noventa) dias anteriores à data de publicação do presente Edital (30 de janeiro de 2025), ou seja, emitido até 1º de novembro de 2024. Exemplo: documentos emitidos entre 1º de janeiro de 2024 e 1º de novembro de 2024; A data de emissão deve constar no documento de maneira explícita; Serão aceitos os seguintes documentos como comprovante de endereço: fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas; Na ausência deste documento, será aceito o documento previsto no ITEM 13 (COMPROVANTE ATUAL DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL - CARTÃO CNPJ), desde que a data de abertura da Pessoa Jurídica seja de, no mínimo, 90 (noventa) dias anteriores à data de publicação do presente Edital (30 de janeiro de 2025), ou seja, conste como constituída até 1º de novembro de 2024. Exemplo: data de abertura entre 1º de janeiro de 2024 e 1º de novembro de 2024;

13. COMPROVANTE ATUAL DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL - CARTÃO CNPJ - Será considerado como atual o comprovante com data de emissão seja de, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da convocação para formalização.

3.Este Edital Complementar entra em vigor a contar do dia 08 de julho de 2025.

4.As demais disposições constantes no Edital nº 16/2024/SECEL e seus anexos permanecem inalteradas.

Cuiabá, 08 de julho de 2025.

DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer