Aguarde por favor...
D.O. nº28192 de 23/02/2022

Portaria Conjunta nº 0012022SESPPOLITEC Institui a Unidade de Perícias em Crimes Financeiros

Portaria Conjunta nº 001/2022/SESP/POLITEC

Transforma a Unidade de Perícia em Contabilidade Forense instituída pela Portaria Conjunta nº 07/2015/SESP/POLITEC de 10 de abril de 2015 em Unidade de Perícias em Crimes Financeiros e Contra a Administração Pública subordinada a Diretoria Metropolitana de Criminalística, no âmbito da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado do Mato Grosso (POLITEC-MT) e dá outras providências.

O Excelentíssimo Secretário de Estado de Segurança Pública e o Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece, em seu Art. 71 - Compete ao Secretário de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e em lei: I - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades de Administração Pública Estadual na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Governador; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

Considerando que a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece, em seu Art. 76 - A ação policial organiza-se de forma sistêmica e realiza-se sob direção operacional unificada. Parágrafo único - A direção operacional exercida pelo Poder Executivo, realiza-se através da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

Considerando a Lei Complementar nº 391, de 27 de abril de 2010, que dispõe sobre a institucionalização, a organização, a competência e a estrutura da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado do Mato Grosso - POLITEC, à realização de perícias de natureza criminal ao auxílio da persecução penal, no âmbito do Estado de Mato Grosso;

Considerando a ampliação dos exames periciais pela Unidade de Perícias em Contabilidade Forense;

Considerando a necessidade de adequação da nomenclatura da Unidade de Perícias em Contabilidade Forense a fim de atender as novas demandas submetidas àquela seção;

RESOLVEM:

Art. 1º - Transformar, a Unidade de Perícias em Contabilidade Forense da POLITEC em Unidade de Perícias em Crimes Financeiros e Contra a Administração Pública, subordinada a Diretoria Metropolitana de Criminalística.

Art. 2º - A Unidade de Perícias em Crimes Financeiros e Contra a Administração Pública compete:

I - proceder à verificação de conformidade dos materiais encaminhados a exame com o requisitado pelas autoridades competentes, a fim de constatar a viabilidade da realização da perícia;

II - realizar exames periciais de natureza criminal em vestígios relacionados a:

a) desvios financeiros de instituições públicas;

b) desvios financeiros de instituições privadas;

c) fraudes contábeis;

d) fraudes em recolhimentos de tributos;

e) fraudes em processos licitatórios; e

f) outros exames periciais criminais correlatos.

III - proceder à requisição de objetos ou documentos, bem como à inquirição de pessoas nos casos em que houver necessidade para realização da perícia;

IV - requerer exames complementares no âmbito da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC.

V - proceder às diligências necessárias à complementação dos respectivos exames periciais e expedição de laudo;

VI - prestar auxílio de sua especialidade, quando solicitado, à elucidação de perícias.

Art. 3º - Compete ao Diretor Geral da POLITEC indicar  um Perito Oficial Criminal, para responder pela Unidade de Perícias em Crimes Financeiros e Contra a Administração Pública.

Parágrafo Único -  O responsável pela Unidade fará jus a função de DGA 10.

Art. 4º - Fica revogada a Portaria Conjunta nº 07/2015/SESP/POLITEC, de 10 de abril de 2015.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 14 de  fevereiro de 2022.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Documento Original Assinado)

Rubens Sadao Okada

Diretor Geral da POLITEC-MT

(Documento Original Assinado)