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           PORTARIA Nº 138-2025/GAB/SEDEC

Dispõe sobre a designação do Fiscal do Termo de Fomento nº 1212-2025, firmado através do Fundo de Desenvolvimento Econômico-FUNDES, gerido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC e o Instituto Brasileiro de Feijão e Pulses - IBRAFE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial, Considerando o disposto no bem como o art. 52 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 17 de março de 2016 em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, as servidoras Bruno Fernando Miranda Machado Bendo (Titular) e Camila Bez Batti Souza (Suplente) para a função de fiscal do Termo de Fomento nº 1212-2025, celebrado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC, e o Instituto Brasileiro de Feijão e Pulses - IBRAFE, objeto: O objetivo do projeto é a realização do evento Pulse Day em Canarana-MT. O Pulse Day é uma iniciativa que reúne uma série de palestras e painéis voltados à cadeia produtiva dos feijões e do gergelim, abordando temas como clima, produção, comercialização e perspectivas de mercado, tanto no Brasil quanto no exterior. O evento é direcionado a produtores rurais, exportadores, cooperativas, comerciantes e demais profissionais do setor. Com mais de 30 edições realizadas em diversos estados brasileiros, o Pulse Day se consolidou como um dos principais encontros do setor. Acesse nosso site para mais informações e para conferir a programação completa pulseday.com.br.

Art.2º - São obrigações do Fiscal:

I-Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II-Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III-Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, nos termos do § 1º do art.51.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 09 de julho de 2025

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC

(Original Assinado)