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PORTARIA Nº 162/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/01867.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 258,0798 ha, situada no município de MARCELÂNDIA /MT, denominada “FAZENDA VERA CRUZ”

Perímetro: 7.473,77 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

ADR-M-2588

-54°35'47,183"

-10°57'59,780"

339,884

ALLX-M-0153

135°18'

765,23

Estrada Municipal Bonjaguá

ALLX-M-0153

-54°35'29,459"

-10°58'17,485"

327,311

ALLX-M-0154

224°59'

490,31

Estrada Municipal Bonjaguá

ALLX-M-0154

-54°35'40,878"

-10°58'28,768"

315,242

ALLX-M-0155

225°00'

2278,83

Estrada Municipal Santos Reis

ALLX-M-0155

-54°36'33,955"

-10°59'21,205"

338,624

ADR-M-2590

317°55'

1188,07

Estrada Municipal Santos Reis

ADR-M-2590

-54°37'00,173"

-10°58'52,502"

348,085

ADR-M-2585

55°44'

2208,91

CNS: 06.326-3 | Mat. 2.690 | Fazenda Santa Inês

ADR-M-2585

-54°36'00,045"

-10°58'12,031"

321,08

ADR-M-2588

46°03'

542,42

CNS: 06.326-3 | Mat. 2.690 | Fazenda Santa Inês

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 04 de Julho de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT