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PORTARIA Nº. 063/2025/CGE-COR/POLITEC

O  DIRETOR-GERAL  DA  PERÍCIA  OFICIAL  E  IDENTIFICAÇÃO

TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, §1º, inciso III da Lei Complementar nº. 391, de 27/04/2010.

Considerando os termos da Portaria Instauradora nº 030/2024/CGE- COR/POLITEC;

Considerando o teor do despacho decisório nº 01656/2025/GD/POLITEC; Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art.

5º, inciso LV da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, em razão da aposentadoria do servidor processado, não é mais possível a aplicação das penalidades de advertência ou suspensão, por se tratar de sanções estritamente funcionais e restritas a servidores em atividade;

CONSIDERANDO que, após análise minuciosa dos autos e da instrução processual, a Comissão concluiu pela insuficiência de elementos para aplicação da penalidade de demissão ou cassação de aposentadoria, não restando configurada a prática de infração disciplinar de natureza grave que justifique medida dessa natureza;

CONSIDERANDO, portanto, a inviabilidade jurídica de aplicação de penalidade diversa diante da condição de inatividade do servidor, bem como a ausência de provas conclusivas quanto à autoria e materialidade de infração disciplinar que enseje a penalidade máxima;

RESOLVE:

Art. 1º ABSOLVER o servidor Joylson Rodrigues Bittencourt, Papiloscopista, matrícula funcional nº 24638, em razão de sua condição de aposentado e da ausência de fundamentos para a aplicação da penalidade de demissão ou cassação de aposentadoria, únicas cabíveis no presente caso.

Art. 2º Notificar o servidor e seu advogado quanto à decisão exarada.

exarada

Art. 3º Notificar a gestão de pessoas e a unidade jurídica da SESP quanto à decisão

Art. 4º Posterior cumprimento, proceder o arquivamento dos autos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 08 de julho de 2025.

(assinado digitalmente)

Renato Barbosa Guanaes Simões

Diretor-Geral da POLITEC

(Em Substituição Legal)