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AVISO DE SUSPENSÃO PARCIAL

CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2025/SALOC/SINFRA

Considerando análise pendente junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) referentes à Concorrência Pública Internacional 058/2024, que motivou o envio da documentação completa relativa às propostas comerciais àquela Corte de Contas.

Considerando, ainda, a imprescindibilidade de observância e salvaguarda dos princípios fundamentais da Administração Pública, quais sejam, a legalidade, a moralidade, a eficiência e, de forma premente, a segurança jurídica, que norteiam e balizam todas as decisões e atos administrativos.

Ainda, em respeito à autoridade e à análise do Tribunal de Contas, e visando resguardar a lisura e a conformidade do processo licitatório, determino a imediata SUSPENSÃO da abertura dos envelopes das propostas do Chamamento Público 01/2025/SALOC/SINFRA relacionadas ao Lote 8 (Concorrência Pública Internacional  058/2024).

A suspensão permanecerá em vigor até que seja proferida uma decisão definitiva pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso a respeito da concorrência pública acima citada.

Cuiabá-MT, 08 de junho de 2025.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística